
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 380, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §2º do Ato GP nº 238/18 e sua alteração; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 59777/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar que o valor do Benefício Especial do servidor Ney Anderson da Silva Fonseca, Analista Judiciário, Classe B, Padrão 10, na data de 05/08/2018, quando optou pela adesão ao regime de previdência complementar instituído pela Lei nº 12.618/12, é de R$ 2.330,61, nos termos do artigo 3º, §§ 1º e 2º da Lei nº 12.618/12.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 323, de 27/12/2022, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Declara o valor do benefício especial a ser concedido ao servidor do Quadro de Pessoal deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE do TRE-RJ: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 323, de 27/12/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração.