Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 366, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Ato GP nº 391/2019 , que dispõe sobre a cessão de servidores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o previsto no art. 20, § 3º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais;
CONSIDERANDO o contido no Acórdão 1421/2021-TCU-Plenário e no Processo SEI nº 2021.0.000032872-8;
CONSIDERANDO o regulamentado no Ato GP nº 391, de 26 de agosto de 2019 ; e
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000049752-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o parágrafo único do art. 5º do Ato GP nº 391/2019 , que passa a adotar a seguinte redação:
" A r t . 5 º
..........................................................................................................................................................
Parágrafo único. O servidor em estágio probatório somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes, na forma prevista na Lei nº 8.112/90 . "
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato GP nº 391/2019 .
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 301, de 01/12/2021, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Ato GP nº 391/2019, que dispõe sobre a cessão de servidores.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 301, de 01/12/2021, p. 4.
Alteração: Não consta alteração