Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 348, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o Ato GP nº 618/2016, de 20 de dezembro de 2016, que constitui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Resolução nº 370/2021, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o plano de trabalho apresentado àquele Conselho, em cumprimento ao Art. 45 do mesmo normativo; e
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2021.0.000046029-4,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Ato GP nº 618/2016, de 20 de dezembro de 2016, passarão a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com as seguintes atribuições:
I - envolver as instâncias de governança do TRE-RJ nas decisões estratégicas que incidam sobre os serviços de TIC;
II - aprovar planos táticos e operacionais junto às instâncias de governança do TRE-RJ;
III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV - planejar, sugerir priorização e monitorar as contratações de TIC;
V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos institucional que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos de TIC preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII - planejar, sugerir priorização e monitorar a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos que envolvam a área de TIC;
XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC."
"Art. 2º ..................................................................................................................................................
Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário."
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 299, de 29/11/2021, p. 2