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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 348, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o Ato GP nº 618/2016, de 20 de dezembro de 2016, que constitui o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no Art. 8º da Resolução nº 370/2021, de 28 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o plano de trabalho apresentado àquele Conselho, em cumprimento ao Art. 45 do mesmo normativo; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI 2021.0.000046029-4,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 1º e 2º do Ato GP nº 618/2016, de 20 de dezembro de 2016, passarão a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Constituir o Comitê de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, com as seguintes atribuições:

I - envolver as instâncias de governança do TRE-RJ nas decisões estratégicas que incidam sobre os serviços de TIC;

II - aprovar planos táticos e operacionais junto às instâncias de governança do TRE-RJ;

III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;

IV - planejar, sugerir priorização e monitorar as contratações de TIC;

V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;

VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos institucional que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos de TIC preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;

VII - planejar, sugerir priorização e monitorar a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;

VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado; 

IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;

X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação;

XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos que envolvam a área de TIC;

XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC."

"Art. 2º ..................................................................................................................................................

Parágrafo único. O Comitê reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês, e extraordinariamente, sempre que necessário."

Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 299, de 29/11/2021, p. 2