Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 340, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020 , do Tribunal de Contas da União - TCU, que estabelece normas, finalidades e princípios e dispõe sobre as informações e peças documentais que integram a prestação de contas dos administradores e responsáveis da administração pública federal;
CONSIDERANDO a Decisão Normativa TCU nº 187, de 09 de setembro de 2020 , que estabelece os elementos de conteúdo do Relatório de Gestão e define os prazos de atualização das informações que integram as prestações de contas anuais da administração pública federal relativas ao exercício 2020 e seguintes;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o processo de trabalho para elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ e definir os responsáveis pela divulgação das informações e peças documentais que compõem a prestação de contas do TRE-RJ;
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no processo SEI nº 2021.0.000047857-6,
RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o processo de trabalho de disponibilização da prestação de contas do TRE- RJ e elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ.
Art. 2º A prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão do Tribunal apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal .
Art. 3º A elaboração e a divulgação da prestação de contas do TRE-RJ devem observar os seguintes princípios previstos no art. 4º da IN TCU nº 84/2020 :
I - foco estratégico e no cidadão;
II - conectividade da infomação;
III - relações com as partes interessadas;
IV - materialidade;
V - concisão;
VI - confiabilidade e completude;
VII - coerência e comparabilidade;
VIII - clareza;
IX - tempestividade;
X - transparência.
Art. 4º A prestação de contas do TRE-RJ será integrada, em cada exercício, pelas seguintes informações e peças documentais:
I - os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão do TRE-RJ;
II - o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
III - as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pelo TRE-RJ para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
IV - a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
V - os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;
VI - os repasses ou as transferências de recursos financeiros;
VII - a execução orçamentária e financeira detalhada;
VIII - as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
IX - a remuneração e o subsídio recebidos por servidores e magistrados, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões dos servidores ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada;
X - o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011 , e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
XI - as demonstrações contábeis exigidas pelas normas aplicáveis ao TRE-RJ, acompanhadas das respectivas notas explicativas, bem como dos documentos e informações de interesse coletivo ou gerais exigidos em normas legais específicas que regem sua atividade;
XII - o relatório de gestão, que deverá ser apresentado na forma de relato integrado da gestão, segundo orientações expedidas pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
XIIII - o rol de responsáveis, de acordo com as previsões contidas no art. 7º da IN TCU nº 84/2020 .
XIII - o rol de responsáveis, de acordo com as previsões contidas no art. 7º da IN TCU nº 84/2020 e no art. 30 da Decisão Normativa TCU nº 198/2022 . (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 148/2022)
§ 1º Os dados e informações que integram a prestação de contas deverão estar disponíveis na página "Transparência e Prestação de Contas" do sítio eletrônico do TRE-RJ, cabendo à Diretoria- Geral a estruturação da forma de sua apresentação.
§ 2º Compete às unidades relacionadas no Anexo I manter publicados e atualizados, no sítio eletrônico do TRE-RJ, os dados e informações sob sua responsabilidade, observando-se os requisitos, conteúdos, prazos e periodicidades de atualização estabelecidos pelo TCU na Instrução Normativa nº 84/2020 e na Decisão Normativa nº 187/2020 .
§ 2º Compete às unidades relacionadas no Anexo I manter publicados e atualizados, no sítio eletrônico do TRE-RJ, os dados e informações sob sua responsabilidade, observando-se os requisitos, conteúdos, prazos e periodicidades de atualização estabelecidos pelo TCU na Instrução Normativa nº 84/2020 e na Decisão Normativa nº 198/2022, devendo comunicar à ASGERI atualizações que impliquem na alteração do link para acesso. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 148/2022)
§ 3º O relatório de gestão, as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas, assim como os certificados de auditoria deverão permanecer disponíveis por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem.
§ 3º O relatório de gestão, as demonstrações contábeis relativas ao exercício encerrado e respectivas notas explicativas, assim como os certificados de auditoria deverão permanecer disponíveis, em uma mesma página, por um período mínimo de cinco anos a contar do encerramento do exercício financeiro a que se referem. (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 148/2022)
§ 4º Na apresentação das informações previstas nos incisos VI e VII, as despesas decorrentes de emendas parlamentares devem constar de item específico, com a identificação, no mínimo, dos seguintes elementos: identificador de resultado primário, autor, unidade da Federação do autor, ação orçamentária, unidade da Federação da aplicação do recurso e valores empenhados, liquidados, pagos e inscritos em restos a pagar. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 148/2022 ).
§ 5º As demonstrações contábeis que não tenham sido objeto de auditoria e certificação deverão ser identificadas como não auditadas. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 148/2022 )
§ 6º O rol de responsáveis do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composto pelo Presidente e pelo Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, pelos respectivos substitutos efetivos no exercício, e pelos titulares das seguintes unidades da estrutura orgânica e respectivos substitutos efetivos no exercício: (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
I - Secretaria-Geral da Presidência; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
II - Secretaria da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
III - Diretoria-Geral; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
IV - Secretaria de Orçamento e Finanças; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
V - Secretaria de Administração; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
VI - Secretaria de Gestão de Pessoas; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
VII - Secretaria de Tecnologia da Informação; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
VIII - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
IX - Secretaria Judiciária. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
Art. 5º O Relatório de Gestão, documento integrante da prestação de contas, a ser elaborado na forma de relato integrado pelos responsáveis pela governança e gestão do TRE-RJ, tem como objetivo principal oferecer uma visão clara para a sociedade sobre como a estratégia, a governança, o desempenho e as perspectivas do órgão, no contexto de seu ambiente externo, levam à geração de valor público em curto, médio e longo prazos, além de demonstrar e justificar os resultados alcançados em face dos objetivos estabelecidos.
Art. 6º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ tem como objetivos:
I - sistematizar e padronizar os procedimentos necessários para a elaboração do Relatório de Gestão;
II - fomentar a participação dos principais gestores na elaboração do Relatório de Gestão;
III - assegurar que o Relatório de Gestão atenda a todos os requisitos definidos pelo TCU;
IV - garantir o cumprimento dos prazos estabelecidos pelo TCU para a disponibilização do Relatório de Gestão.
Art. 7º O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ estrutura-se nas seguintes fases:
I - atividades preliminares ;
I - planejamento da elaboração do documento; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 148/2022)
II - definição das unidades responsáveis pelos conteúdos; (Revogado pelo Ato GP TRE-RJ nº 148/2022).
III - elaboração do documento;
IV - aprovação do documento;
V - publicação do documento no sítio eletrônico do TRE-RJ e divulgação à sociedade.
Parágrafo único. O processo de trabalho para a elaboração do Relatório de Gestão do TRE-RJ de cada exercício, com as respectivas fases, responsáveis, prazos de cumprimento e detalhamentos, será disciplinado por Instrução Normativa da Presidência.
Art. 8º Compete à Diretoria-Geral, por intermédio da Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno, orientar as unidades quanto à disponibilização das informações relativas à prestação de contas anual e coordenar a elaboração do Relatório de Gestão.
Parágrafo único. Compete à Coordenadoria de Comunicação Social a concepção e execução do projeto gráfico do Relatório de Gestão, observando-se as diretrizes propostas pelo TCU.
Art. 9º Compete à Secretaria de Auditoria Interna as atribuições confiadas às unidades do sistema de controle interno nos normativos do TCU relacionados à prestação de contas, dentre estas a realização de auditoria e certificação das contas do TRE-RJ, assim como prover orientações e dirimir eventuais dúvidas junto ao TCU, com vistas ao fiel atendimento das determinações e diretrizes expedidas pela Corte de Contas quanto à prestação de contas anual.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Fica revogado o Anexo III do Ato GP nº 368/2020.
Ato GP Nº xxxx, de ______ de ________ de 2021.
Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº 198/2022.(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 148/2022)
Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº 198/2022.(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 298/2022)
Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº 198/2022.(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 412/2022)
Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº 198/2022.(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 133/2023)
Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº 198/2022.(Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 310/2023)
Detalhamento das informações e documentos integrantes da prestação de contas a serem disponibilizados e atualizados no sítio eletrônico do TRE-RJ, na página de Transparência e Prestação de Contas, nos prazos definidos pelo TCU, conforme IN TCU nº 84/2020 e DN TCU nº 198/2022. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 17/2024)
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 279, de 10/11/2022, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa:Dispõe sobre a divulgação das informações que integram a prestação de contas do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e sobre a elaboração do Relatório de Gestão anual.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 279, de 10/11/2022, p. 4
Alteração: Consta alterações.