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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 339, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o Ato GP nº 176/2021, com a redação dada pelo Ato GP nº 281/2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que foram publicadas, no Diário da Justiça Eletrônico deste Tribunal, no dia 05 de novembro de 2021, as portarias autorizando os servidores envolvidos no projeto piloto instituído pelo Ato GP nº 176, de 15 de junho de 2021, a atuarem em regime de teletrabalho;
CONSIDERANDO que o termo para conclusão do citado projeto foi 05 de novembro dead quem 2021, com encaminhamento do relatório final até 19 de novembro de 2021, nos termos do Ato GP nº 281, de 07 de outubro de 2021;


CONSIDERANDO a necessidade de viabilizar os devidos testes ainda na fase do projeto piloto de modo a subsidiar uma normatização mais robusta e assertiva quando da adoção do regime de teletrabalho propriamente dito; e


CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2021.0.000026668-4,


RESOLVE:


Art. 1º Alterar o art. 9º do Ato GP nº 176/2021, com a redação dada pelo Ato GP nº 281/2021, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:


"Art. 9º. O projeto piloto deverá ser concluído até o dia 07 de dezembro de 2021, com encaminhamento do relatório final até o dia 19 de novembro do corrente ano."


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°279, de 10/11/2021, p.3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera o Ato GP nº 176/2021, com a redação dada pelo Ato GP nº 281/2021.

Situação:Não consta revogação

Presidente:Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicação: DJE TRE-RJ n°279, de 10/11/2021, p.3

Alteração:Não consta alteração