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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 302, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.

Altera o Ato GP Nº 363, de 28 de outubro de 2015, para atualizar a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ Nº 981/2017, que regulamenta a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO que o artigo 8º da Resolução TRE/RJ nº 981/2017estabelece que a implantação, administração e supervisão do PJe neste Tribunal incumbem ao Comitê Gestor Regional do PJe, na forma do disposto no artigo 34 da Resolução TSE nº 23.417/2015, que institui o PJe como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos na Justiça Eleitoral;


CONSIDERANDO as mudanças ocorridas desde a edição do Ato GP nº 50/2020, que altera a composição do Comitê Gestor Regional do PJe no âmbito da Justiça Eleitoral Fluminense; e


CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2021.0.000015759-1.


RESOLVE:


Art. 1º O artigo 1º do Ato GP Nº 363, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:


"Art. 1º. ...................................................................................


I - Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA;


II - Juiz Eleitoral BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONÇALVES;


III - servidora CLÁUDIA SANTOS SOARES, representante da Procuradoria Regional Eleitoral;


IV - Dra. MARIA LUCIANA PEREIRA DE SOUZA, OAB/RJ 156.744, representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;


V - servidora MARIANA FIGUEIREDO CORREIA, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;


VI - ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, Diretora-Geral da Secretaria;


VII - MICHEL MARCHETTI KOVACS, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ;


VIII - ANA LUIZA CLARO DA SILVA, Secretária Judiciária do TRE-RJ.


§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA.


§ 2º O Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA e o Juiz Eleitoral BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONÇALVES serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pelo Desembargador Eleitoral ANDRÉ CORTES VIEIRA
LOPES e pela Juíza Eleitoral MÁRCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA.


§ 3º Os membros do Comitê Gestor Regional relacionados nos incisos V a VIII serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pelos seus substitutos previamente designados na forma da legislação específica.


§4º ..................................................................................


§5º .................................................................................."


Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°265, de 27/10/2021, p. 01