Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 302, DE 26 DE OUTUBRO DE 2021.
Altera o Ato GP Nº 363, de 28 de outubro de 2015, para atualizar a composição do Comitê Gestor Regional do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a edição da Resolução TRE/RJ Nº 981/2017, que regulamenta a utilização do Processo Judicial Eletrônico (PJe) no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO que o artigo 8º da Resolução TRE/RJ nº 981/2017estabelece que a implantação, administração e supervisão do PJe neste Tribunal incumbem ao Comitê Gestor Regional do PJe, na forma do disposto no artigo 34 da Resolução TSE nº 23.417/2015, que institui o PJe como sistema informatizado de constituição e tramitação de processos judiciais e administrativos na Justiça Eleitoral;
CONSIDERANDO as mudanças ocorridas desde a edição do Ato GP nº 50/2020, que altera a composição do Comitê Gestor Regional do PJe no âmbito da Justiça Eleitoral Fluminense; e
CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2021.0.000015759-1.
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 1º do Ato GP Nº 363, de 28 de outubro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º. ...................................................................................
I - Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA;
II - Juiz Eleitoral BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONÇALVES;
III - servidora CLÁUDIA SANTOS SOARES, representante da Procuradoria Regional Eleitoral;
IV - Dra. MARIA LUCIANA PEREIRA DE SOUZA, OAB/RJ 156.744, representante do Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;
V - servidora MARIANA FIGUEIREDO CORREIA, representante da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral;
VI - ADRIANA FREITAS BRANDÃO CORREIA, Diretora-Geral da Secretaria;
VII - MICHEL MARCHETTI KOVACS, Secretário de Tecnologia da Informação do TRE-RJ;
VIII - ANA LUIZA CLARO DA SILVA, Secretária Judiciária do TRE-RJ.
§ 1º A presidência do Comitê será exercida pelo Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA.
§ 2º O Desembargador Eleitoral GERARDO CARNEVALE NEY DA SILVA e o Juiz Eleitoral BELMIRO FONTOURA FERREIRA GONÇALVES serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pelo Desembargador Eleitoral ANDRÉ CORTES VIEIRA
LOPES e pela Juíza Eleitoral MÁRCIA SANTOS CAPANEMA DE SOUZA.
§ 3º Os membros do Comitê Gestor Regional relacionados nos incisos V a VIII serão substituídos, em suas faltas e impedimentos ou por necessidade, pelos seus substitutos previamente designados na forma da legislação específica.
§4º ..................................................................................
§5º .................................................................................."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°265, de 27/10/2021, p. 01