Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 293, DE 21 DE OUTUBRO DE 2021.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 348, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024.)
Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 929, de 13 de novembro de 2015, com as alterações introduzidas pela Resolução TRE-RJ n.º 931, de 02 de dezembro de 2015, pela Resolução TRE-RJ n.º 1.111, de 29 de novembro de 2019 e pela Resolução TRE-RJ n.º 1187, de 20 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO o teor do artigo 1º do aludido ato normativo, expresso quanto à competência desta Presidência para designar os membros e a equipe de apoio da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2019.0.000054175-3,
RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será composta dos seguintes membros efetivos:
I - Desembargador Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues
I - Desembargador Allan Titonelli Nunes; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)
II - Desembargador Eleitoral André Cortes Vieira Lopes;
III - Desembargador Eleitoral Gerardo Carnevale Ney da Silva.
§ 1º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargador VitorMarcelo Aranha Afonso Rodrigues
§ 1º A presidência da Comissão de Jurisprudência será exercida pelo Desembargador Allan Titonelli Nunes. (Redação dada pelo Ato GP 284/2022)
§ 2º O Desembargador Eleitoral Tiago Santos Silva integrará a Comissão de Jurisprudência como suplente.
Art. 2º Os servidores abaixo relacionados atuarão em auxílio à Comissão de Jurisprudência, sem prejuízo de suas atribuições administrativas regulares:
I - Secretário Judiciário do Tribunal;
II - Coordenador de Sessões e Acórdãos da Secretária Judiciária;
III - Coordenador de Gerenciamento Documental e da Informação da Secretaria de Administração;
IV - Coordenador de Comunicação Social da Presidência;
V - Chefe da Seção de Gestão da Informação e Jurisprudência da Secretaria de Administração;(Revogado pelo Ato GP nº 284/2022)
VI - Chefe da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria de Administração;
VI - Chefe da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)
VII-Assistente Ida Seçãode Gestão daInformação eJurisprudência da Secretaria de Administração;(Revogado pelo Ato GP nº 284/2022)
VIII - Assistente I da Seção de Biblioteca e Editoração da Secretaria de Administração.
VIII - Assistente I da Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração; (Redação dada pelo Ato GP nº 284/2022)
Parágrafo único. Nas suas faltas e impedimentos ou por necessidade, os servidores da equipe deapoio, se for o caso, serão representados por seus substitutos designadosna forma da legislação específica de regência da matéria.
Art. 2º-A Designo o servidor Sergio Luiz Brinati Lopes, lotado na Seção de Biblioteca, Legislação e Jurisprudência da Secretaria de Administração, para, nos termos do art. 1º, §2º, da Resolução TREnº 929/2015, assessorar os trabalhos da Comissão de Jurisprudência. (Incluído pelo Ato GP nº 284/2022)
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo-se por revogado o Ato GP nº 234/2019.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 258, de 21/10/2021, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a composição da Comissão de Jurisprudência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 258, de 21/10/2021, p. 2
Alteração: Consta alteração.