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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 285, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021.

Suspensão da obrigatoriedade do expediente presencial, conforme instituído pelo Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 11 de outubro de 2021 na Justiça Eleitoral Fluminense.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o teor do Aviso GP nº 01/2021, que divulga o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2021;

CONSIDERANDO o a publicação do Decreto n.º 49508, de 1º de outubro de 2021, do município do Rio de Janeiro e do Decreto Estadual nº 47.770, de 23 de setembro de 2021, que consideraram facultativo o ponto nas respectivas administrações; e

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial aquelas referentes à realização dos trabalhos atinentes às Eleições Suplementares que se realizarão no dia 7 de novembro,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspensa a obrigatoriedade de realização do expediente presencial pelos servidores nas unidades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, conforme estabelecido no Ato Conjunto PRVPCRE n.º 12/2021, no dia 11 de outubro de 2021.

§ 1º Os servidores desempenharão suas atividades remotamente no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas.

§ 2º A regra prevista no caput não se aplica ao Cartório da 255ª Zona Eleitoral, em Quissamã, em razão das eleições suplementares em curso, para o cumprimento do respectivo calendário eleitoral, bem como às unidades da Sede em que o exercício de atividade  presencial se faça indispensável.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 244, de 08/10/2021, p. 2

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