Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 250, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o art. 6º do Ato GP nº 269/11.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as recomendações constantes do Relatório de Auditoria nº 07/2019 - Vacância por exoneração e por posse em outro cargo inacumulável, de que trata o Processo nº 2019.0.000047696-0, notadamente quanto à realização de entrevista de desligamento de todos os servidores que solicitaram vacância em razão de exoneração e por posse em outro cargo inacumulável;
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD);
CONSIDERANDO a necessidade de conhecer e atenuar as causas que levam à saída de servidores do TRE-RJ; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000065086-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º do Ato GP nº 269/11, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º Incumbe à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I - por intermédio da Coordenadoria de Pessoal e Análises Técnicas, emitir Certidão de Tempo de Contribuição, a pedido do servidor desligado e mediante preenchimento de formulário devidamente protocolizado;
II - por intermédio da Coordenadoria de Saúde e Integração, realizar entrevista de desligamento com o servidor que solicitar vacância de seu cargo por exoneração ou por posse em outro cargo inacumulável, com a finalidade de subsidiar a análise do clima organizacional e atenuar as razões de saída de servidores do quadro deste Tribunal.
§ 1º Para fornecimento da certidão mencionada no inciso I, o tempo de contribuição do servidor será apurado em dias que serão convertidos em anos, considerado o ano de trezentos e sessenta e cinco dias.
§ 2º A entrevista de desligamento de que trata o inciso II será realizada presencial ou remotamente, sendo seu inteiro teor incluído em processo próprio de classificação restrita, e certificada sua realização nos autos em que o servidor solicitou a vacância.
§ 3º As informações prestadas na entrevista de desligamento terão garantia de integridade, sigilo e segurança, e não serão divulgadas direta ou indiretamente a qualquer terceiro alheio sem prévio consentimento escrito da outra parte, nem utilizadas para finalidades não previstas neste Ato, em conformidade com o previsto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 269/11.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o art. 6º do Ato GP nº 269/11.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 3
Alteração: Não consta alteração.