Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 247, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
Altera o Ato GP nº 28/19, que fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Resolução TRE/RJ nº 1.026/18 e
CONSIDERANDO o que consta do processo eletrônico SEI nº 2019.0.000028731-8,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica alterada a ementa do Ato GP nº 28, de 04 de fevereiro de 2019, a qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"Fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público, bem como aprova o novo modelo de requerimento de reembolso e de formulário de informação de mandados judiciais no âmbito desta Corte."
Art. 2º. O caput e §§ 1° e 2° do art. 1º do Ato GP nº 28/2019, passarão a conter a seguinte redação:
"Art. 1º Serão reembolsados, mensalmente, até 39 (trinta e nove) mandados cumpridos por servidores lotados em Zonas Eleitorais, que atuarem como oficiais de justiça ad hoc.
§ 1° Os reembolsos serão devidos por mandado, independentemente da quantidade de diligências realizadas e da utilização de veículos oficiais ou cedidos por outros órgãos públicos.
§ 2° Serão reembolsadas até 03 (três) tentativas de cumprimento do mandado judicial, devendo, para tanto, serem devidamente comprovadas aquelas infrutíferas."
Art. 3º. Fica alterado o caput do art. 4º do Ato GP nº 28/2019, nos seguintes termos:
"Art. 4°. Na impossibilidade de utilização de veículo oficial, o valor da indenização por despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público corresponderá a R$ 15,00 (quinze) reais por mandado cumprido ou cuja tentativa de cumprimento tenha sido devidamente comprovada."
Art. 4º. Fica alterado o Anexo II do Ato GP nº 28/2019, conforme o anexo deste Ato.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato GP nº 28/2019, de 04 de fevereiro de 2019.
Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro |
Secretaria de gestão de pessoas Anexo do Ato GP nº /2019. |
FORMULÁRIO DE INFORMAÇÃO DE MANDADOS - F.I.M. (REEMBOLSO - OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC) |
MÊS DE REFERÊNCIA |
1 - PROPONENTE:
( ) Zona Eleitoral ________ª Z.E. ( ) Sede ____________ (Sigla da Unidade) |
2 - SERVIDOR:
2.1 - NOME | ( ) Servidor do Quadro da Justiça Eleitoral. ( ) Servidor Requisitado / Removido / Lotação Provisória. |
2.2 - DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 4º, § § 2º e 3º DA RESOLUÇÃO TRE/RJ Nº 1.026 /2018 | |
Declaro que não sou cônjuge ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de membros deste Tribunal, de Juiz Eleitoral ou de Chefe de Cartório da respectiva Zona Eleitoral e de candidato a cargo eletivo, nem sou Membro de Diretório de Partido Político ou filiado a Partido Político. ___________________________________________________ Oficial de Justiça ad hoc |
2.3 - MATRÍCULA - TRE | 2.4 - CPF - DV | 2.5 -PERÍODO ELEITORAL | |
( ) SIM ( ) NÃO |
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2.6 - BANCO DEPOSITÁRIO |
2.7 - AGÊNCIA |
2.8 - CÓDIGO AGÊNCIA - DV |
2.9 - CONTA CORRENTE-DV |
3 - QUANTITATIVO MENSAL DE MANDADOS JUDICIAIS CUMPRIDOS:
DATA | Nº DO PROCESSO |
DESTINATÁRIO | USO DE VEÍCULO DA ADMINISTRAÇÃO |
USO DE VEÍCULO PARTICULAR OU GASTO COM TRANSPORTE PÚBLICO |
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4 - Declaro que foram observados os artigos 2º e 4º da Resolução TRE/RJ nº 1.026/2018.
ASSINATURA DO JUIZ ELEITORAL (1º grau) ou DA SECRETARIA JUDICIÁRIA (2º grau):
4.1 - ASSINATURA / CARIMBO | 4.2 - DATA |
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5 - ASSINATURA DO OFICIAL DE JUSTIÇA AD HOC:
5.1 - ASSINATURA / CARIMBO | 5.2 - DATA |
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CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 4
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera o Ato GP nº 28/19, que fixa o quantitativo máximo mensal de mandados reembolsáveis e o valor da indenização das despesas de combustível pela utilização de veículo particular ou por gastos com transporte público.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 4
Alteração: Não consta alteração