Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 245, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000038033-9,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os números de classificação 05.03.04.02, 05.03.04.09, 05.03.04.10, 05.03.04.12, 05.03.04.13 e 05.03.04.14 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 172/2021 de 16 de junho de 2021, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo |
Suporte | Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação | Compõe Processo | Fundamentos Legais |
05.03.04.02 | Informação de duplicidade de filiações partidárias |
Ostensivo | Digital | Enquanto vigorar |
2 anos | Eliminar | Processo para processamento de coexistência de filiação partidária |
|
05.03.04.09 | Processo para processamento de coexistência de filiação partidária |
Ostensivo | Digital | Enquanto vigorar | 2 anos | Eliminar | Não Compõe Processo |
Resolução TSE nº 23.117/2009; Lei nº 9096/95, Art. 22, parágrafo único |
05.03.04.10 | Manifestação dos interessados acerca da coexistência de filiações partidárias |
Ostensivo | Digital | Enquanto vigorar | 2 anos | Eliminar | Processo para processamento de coexistência de filiação partidária |
Resolução TSE nº 23.117/2009; Lei nº 9096/95, Art. 22, parágrafo único |
05.03.04.12 | Decisão de cancelamento/ exclusão /regularização da filiação partidária |
Ostensivo | Digital | Enquanto vigorar |
2 anos | Eliminar | Processo para processamento de coexistência de filiação partidária |
Resolução TSE nº 23.117/2009; Lei nº 9096/95, Art. 22, parágrafo único |
05.03.04.13 | Certidão de cancelamento/ exclusão/ regularização da filiação partidária no sistema elo6 |
Ostensivo | Digital | Enquanto vigorar | 2 anos | Eliminar | Processo para processamento de coexistência de filiação partidária |
|
05.03.04.14 | Intimação aos interessados (partidos e filiado) |
Ostensivo | Digital | Enquanto vigorar | 2 anos | Eliminar | Processo para processamento de coexistência de filiação partidária |
Art. 2º Excluir o número de classificação 04.01.02.09 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 172 /2021 de 16 de junho de 2021, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo |
Suporte | Prazo de Guarda Corrente | Prazo de Guarda Intermediário | Destinação | Compões Processo | Fundamentos Legais |
04.01.02.09 | Declaração de quitação eleitoral com base na Res. 20717/00 |
Ostensivo/Pessoal | Físico | 1 ano | 2 anos | Preservar | Não Compõe Processo |
Resolução TSE nº 20.717, de 17 de novembro de 2000 |
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 7
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 216, de 10/09/2021, p. 7
Alteração: Não consta alteração