Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 230, DE 09 DE AGOSTO DE 2021.
Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - LIODS-RJ.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o art. 218 da Constituição Federal, que prevê que o Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação;
CONSIDERANDO a Resolução nº 395, de 7 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário, em especial quanto ao disposto em seu art. 4º;
CONSIDERANDO os Macrodesafios e Objetivos Estratégicos definidos para o período de 2021 a 2026 no âmbito do Poder Judiciário e da Justiça Eleitoral fluminense;
CONSIDERANDO os objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 incorporados à Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º-A da Portaria nº 747, de 5 de outubro de 2020, do Tribunal Superior Eleitoral, acrescido pela Portaria TSE nº 435, de 1º de julho de 2021; e
CONSIDERANDO a participação de representantes do TRE-RJ nas ações, reuniões e eventos promovidos no âmbito do Laboratório de Inovação e dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Conselho Nacional de Justiça (LIODS/CNJ) e do Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral (LIODS-JE), instituídos, respectivamente, pela Resolução CNJ nº 395/2021 e pela Portaria TSE nº 747/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - LIODS-RJ, com o objetivo de promover a exploração de novas ideias e o alcance de soluções colaborativas e inovadoras, por meio da aplicação de métodos e técnicas diferenciados, com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense e da gestão administrativa e governança institucional.
Art. 2º As atividades desenvolvidas no âmbito do LIODS-RJ observarão os princípios e diretrizes consignados na Política de Gestão da Inovação no âmbito do Poder Judiciário.
Art. 3º O LIODS-RJ integrará a Rede de Inovação do Poder Judiciário Brasileiro (RenovaJud), nos termos do art. 10, inciso III, da Resolução CNJ nº 395/2021.
Art. 4º Compete ao LIODS-RJ:
I - identificar problemas ou necessidades de impacto institucional passíveis de solução por meio da aplicação de metodologias de inovação, que conduzam à criação de novos produtos, serviços e processos de trabalho, ou à melhoria dos já existentes;
II - propiciar a construção de soluções, mediante métodos inovadores, ágeis e práticas colaborativas, que envolvem pesquisa, exploração, ideação, realização de pilotos, prototipagem e testes estruturados, para problemas ou necessidades relacionadas às atividades da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - disseminar a cultura da inovação, por meio do incentivo a pesquisas e estudos e da divulgação de oportunidades de participação em eventos e treinamentos sobre a temática da inovação promovidos por outros órgãos e entidades dos setores público e privado;
IV - promover a interlocução com os Laboratórios de Inovação da Justiça Eleitoral e do Poder Judiciário e com as demais instâncias integrantes da Rede de Inovação do Poder Judiciário;
V - divulgar as atividades desenvolvidas pelo laboratório na intranet e no sítio eletrônico do TRE-RJ na internet.
Art. 5º Caberá à Diretoria-Geral a administração do LIODS-RJ e sua implantação será coordenada pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico e executada por núcleo fixo, composto pelos representantes do Tribunal junto ao Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Justiça Eleitoral - LIODS-JE e por servidores e servidoras indicados(as) pela CPLAN dentre os(as) lotados(as) na unidade, podendo ser estendido convite a servidores e servidoras de outras unidades, que por seus conhecimentos, habilidades ou experiências, possam contribuir para o desenvolvimento dos esforços locais de inovação, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 6º Caberá à Coordenadoria de Planejamento Estratégico propor a realização de ações de capacitação para desenvolvimento das competências requeridas à condução e participação no LIODS-RJ, bem como outras medidas e investimentos que se façam necessários à efetiva implantação da iniciativa.
Art. 7º O LIODS-RJ poderá propor a convocação de servidores e servidoras representantes de macrounidades selecionadas do Tribunal e/ou de Zonas Eleitorais, a serem indicados(as) pela Presidência, assim como o convite a magistrados e magistradas, para colaborar no desenvolvimento de suas atividades e projetos, sem prejuízo de suas atribuições ordinárias.
Art. 8º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 9º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 183, de 11/08/2021, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui o Laboratório de Inovação, Inteligência e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - LIODS-RJ.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 183, de 11/08/2021, p. 3
Alteração: Não consta alteração