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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 23, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Altera o Ato GP nº 266/2020, o qual regulamenta o concurso interno de remoção, no âmbito deste Tribunal, nos termos da Resolução TSE nº 23.563/2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000056688-6,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o parágrafo único no art. 2º do Ato GP nº 266/2020, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:

" A r t . 2 º
...........................................................................................................................................................................................

Parágrafo único. O candidato aprovado em concurso público para provimento de cargo efetivo que já pertencer ao quadro de pessoal deste Regional poderá optar pela manutenção de sua lotação no cargo anteriormente ocupado, desde que esteja presente o interesse da Administração e não haja prejuízo à equalização da força de trabalho. "

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, mantidos os demais termos do Ato GP nº 266/2020.


CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 53, de 12/03/2021, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 266/2020, o qual regulamenta o concurso interno de remoção, no âmbito deste Tribunal, nos termos da Resolução TSE nº 23.563/2018.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 53, de 12/03/2021, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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