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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 215, DE 02 DE AGOSTO DE 2021.

Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral dos pleitos suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o art. 6º da Resolução TRE/RJ 1.178/2021 estabelece que, a partir de 06 de agosto de 2021 até a diplomação dos eleitos, os Cartórios da 198ª (Itatiaia), da 60ª (Santa Maria Madalena) e da 63ª (Silva Jardim) Zonas Eleitorais, e a Secretaria do Tribunal funcionarão em regime de plantão, aos sábados, domingos e feriados, das 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas;

CONSIDERANDO que, nos termos do art. 22, parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, compete ao Presidente a designação de Desembargador Eleitoral plantonista para apreciação de questões urgentes no período de recesso; e

CONSIDERANDO, por fim, que o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009 estabelece que o nome dos plantonistas deverá ser divulgado apenas 5 (cinco) dias antes do plantão,

RESOLVE:

Art. 1º Será designado Desembargador Eleitoral plantonista para exame de matérias urgentes, de competência do Tribunal, relativas às eleições suplementares para os cargos de Prefeito e VicePrefeito dos Municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim, que forem deduzidas no PJe de 2º grau nos finais de semana e feriados, a partir de 06 de agosto de 2021 até a diplomação dos eleitos, e não puderem aguardar o primeiro dia útil subsequente.

Art. 2º Os plantões ocorrerão no horário de 14 (catorze) às 19 (dezenove) horas, período em que o Desembargador Eleitoral plantonista e sua Assessoria poderão vir a ser contatados pela Secretaria Judiciária, acaso apresentada alguma medida judicial urgente que careça de apreciação.

Art. 3º Não é permitido ao Desembargador Eleitoral plantonista rever matéria já decidida pelo Relator.

Art. 4º A publicação dos nomes dos membros plantonistas será realizada por meio de ato específico, em consonância com o disposto no art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 71/2009.

Art. 5º Ficam designados os Desembargadores Eleitorais constantes no anexo para realizarem os plantões dos dias 07 e 08/08/2021.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, de julho de 2021.

Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

ANEXO ÚNICO

ATO GP Nº 215/2021

MEMBRO DATA
Desembargador Eleitoral Afonso Henrique Ferreira Barbosa 07/08/2021
Desembargadora Eleitoral Alessandra de Araujo Bilac Moreira Pinto 08/08/2021

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 172, de 02/08/2021, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Dispõe sobre o plantão dos membros do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro durante o período eleitoral dos pleitos suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito dos Municípios de Itatiaia, Santa Maria Madalena e Silva Jardim.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 172, de 02/08/2021, p. 5

Alteração: Não consta alteração.