Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 176, DE 15 DE JUNHO DE 2021.
Institui projeto piloto para análise dos normativos, processos, ferramentas e metodologias a serem utilizados pelos servidores no exercício de atividades, fora das dependências deste Tribunal, em regime de teletrabalho.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido na Resolução TRE-RJ nº 1113, de 4 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO que o Acórdão nº 2.779/2017 do Plenário do Tribunal de Contas da União (item 9.1.2) recomenda que a Justiça Eleitoral adote medidas necessárias à redução de despesas discricionárias, tendo em vista o Novo Regime Fiscal instituído pela Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016;
CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida nos órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida e a prática com o trabalho remoto neste Tribunal em razão da pandemia de Covid-19;
CONSIDERANDO que um dos objetivos do teletrabalho é aumentar a produtividade e a qualidade de trabalho dos servidores;
CONSIDERANDO que, em razão da pandemia de Covid-19 e do consequente afastamento social imposto, o regime de teletrabalho sofreu grande incremento a partir do acesso remoto, mostrando sua eficiência; e
CONSIDERANDO o disposto nos Processos SEI nº 2019.0.000066337-9 e nº 2021.0.000026668- 4,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir projeto piloto do regime de teletrabalho no âmbito deste Tribunal, cujos termos e condições ficam definidos no presente Ato.
Parágrafo único. Participarão do projeto piloto as seguintes unidades:
I - Seção de Informações Processuais - SEIPRO (COPAT/SGP);
II - Seção de Desenvolvimento de Sistemas - SEDSIS (CSCOR/STI);
III - Seção de Processamento I - SEPRO 1 (CORIP/SJD);
IV - 4ª Zona Eleitoral /Jardim Botânico;
V - 37ª Zona Eleitoral / São João da Barra; e
VI - 125ª Zona Eleitoral/ Santa Cruz.
Art. 2º Para efeitos deste Ato entende-se como:
I - teletrabalho: modalidade de trabalho executado fora das dependências do Tribunal, com a utilização de recursos tecnológicos;
II - gestor da unidade: os Desembargadores Eleitorais, os Juízes Eleitorais, o Diretor-Geral, os Secretários, os Coordenadores e os Assessores-Chefes;
III - chefia imediata: o ocupante de cargo em comissão ou função comissionada, de natureza gerencial a quem se reporta diretamente o servidor subordinado; e
IV - unidade: a Diretoria-Geral, as Secretarias, as Assessorias, as Coordenadorias, os Gabinetes dos Desembargadores Membros e os Cartórios Eleitorais.
Art. 3º O servidor interessado no regime de teletrabalho de que trata este Ato deverá requerer formalmente a adesão, através da abertura de processo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), apresentando proposta de plano individual de trabalho previamente definida mediante
acordo com a chefia imediata.
§ 1º O plano individual de trabalho de que trata o caput deste artigo deverá contemplar, além do previsto no art. 23 da Resolução TRE-RJ nº 1113/2019, declaração do servidor quanto à adequação das instalações físicas e dos equipamentos ergonômicos e termo de compromisso do servidor, com as regras constantes no presente Ato e na Resolução TRE-RJ nº 1113/2019, conforme modelo disposto no Anexo I deste normativo.
§ 2º No plano de trabalho deverá constar a meta de desempenho estipulada (diária/semanal/mensal) a ser definida pela chefia imediata, nos moldes do Anexo II deste Ato, a qual deverá ser superior a 5% (cinco por cento) àquela dos demais servidores que não estarão em regime de
teletrabalho.
§ 3º Caberá à chefia imediata indicar, entre os servidores interessados, aqueles que realizarão atividades em regime de teletrabalho, priorizando aquelas que demandem maior esforço individual, tais como: elaboração de minutas de decisões, de pareceres, de relatórios, entre outras.
Art. 4º Ao gestor da unidade compete verificar a adequação do perfil do servidor interessado em aderir ao regime de teletrabalho, avaliando as seguintes competências individuais:
I - conhecimento e habilidades: o domínio do servidor sobre as informações de natureza teórica e prática, bem como sobre as técnicas necessárias à execução das tarefas sob sua responsabilidade, além da habilidade tecnológica, de organização e de autogerenciamento do
tempo;
II - eficácia e foco no resultado: a capacidade de desenvolver trabalhos ou implementar ações com foco no resultado e a capacidade de bem realizar as tarefas sob sua responsabilidade;
III - planejamento e organização: a capacidade de planejar as ações necessárias para melhoria do trabalho, atingindo resultados através da definição de prioridades em função do grau de importância das tarefas e de prazos adequados para realizá-las;
IV - comprometimento: a habilidade de empreender energia na busca de recursos, adesões e parcerias em favor de uma ideia, tarefa ou empreendimento, engajando-se na busca de melhores resultados;
V - responsabilidade: a capacidade do servidor em assumir as consequências de seus atos e decisões, de não transferir a terceiros as atribuições que lhe são dadas e de assumir os riscos pelo desempenho de suas tarefas.
Art. 5º Preliminarmente à apreciação e decisão superior do pedido de que trata o caput do art. 6º deste Ato, a unidade de saúde deste Tribunal procederá à avaliação médica inicial do servidor interessado, visando detectar condições de risco e fornecer orientações, conforme previsto no art. 7º, I, da Resolução TRE-RJ nº 1113/2019.
Art. 6º A participação dos servidores indicados pelo gestor da unidade ao projeto piloto do regime de teletrabalho condiciona-se à aprovação formal do Diretor-Geral.
Parágrafo único. Após a aprovação, a Diretoria-Geral publicará portaria contendo o nome do servidor e o período de realização do teletrabalho.
Art. 7º O servidor em participação no projeto piloto do regime de teletrabalho deverá reunir-se virtual ou presencialmente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais e obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos, em periodicidade mínima a ser fixada pelo gestor da unidade no plano de trabalho constante do Anexo
I deste Ato, observadas a complexidade e a urgência dos processos.
§ 1º Sempre que necessário, o servidor deverá comparecer às dependências do Tribunal, devendo a convocação ser feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, caso o servidor esteja residindo no município do Rio de Janeiro ou adjacências, e de, no mínimo, 15 (quinze) dias nas demais hipóteses.
§ 2º A chefia imediata e o gestor da unidade deverão ratificar a produtividade do servidor, observando o disposto no § 2º do artigo 3º deste Ato.
Art. 8º Fica instituída a Comissão do Projeto Piloto do Teletrabalho com a finalidade de apresentar relatórios quinzenais sobre o projeto piloto à Diretoria-Geral, composta pelos seguintes representantes, sob a coordenação do primeiro:
I - Renata Motta Geronimi - SGP;
II - Avelino Ferreira Gomes Filho - SEDSIS/STI;
III - Andrea Ribeiro Baptista - SEATES/SGP;
IV - Pedro Rocha Pimentel - CORZE;
V - Márcia de Moraes Lopes - DG; e
VI - Lucas Ferreira Costa - SISEJUFE.
Parágrafo único. Os representantes mencionados nos incisos I, II, III e IV do caput deste artigo serão substituídos, em suas ausências, pelos seus substitutos eventuais."
Art. 9º O projeto piloto terá duração de 3 (três) meses contados a partir da data da publicação deste Ato e deverá ser concluído com o encaminhamento de relatório final a ser apresentado pela Comissão até o dia 4 de outubro do corrente ano.
Art.9º. O projeto piloto deverá ser concluído até o dia 05 de novembro de 2021,com encaminhamento do relatório final até o dia 19 de novembro do corrente ano. ( redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 281/2021)
Art.9º.O projeto piloto deverá ser concluído até o dia 07 de dezembro de 2021,com encaminhamento do relatório final até o dia 19 de novembro do corrente ano. (redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 339/2021)
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo I do Ato GP nº 176/2021
FORMULÁRIO DE REQUERIMENTO DE AUTORIZAÇÃO PARA ADESÃO AO PROJETO PILOTO DO REGIME DE TELETRABALHO
PROPOSTA DE PLANO INDIVIDUAL DE TRABALHO: (Resolução TRE-RJ nº 1113/2019, art. 12) |
Nome: |
Matrícula: |
Cargo/FC/CJ: |
Lotação: |
E-mail funcional: |
E-mail pessoal: |
Telefone fixo: |
Telefone celular: |
Chefia imediata: |
Gestor da unidade: |
Prazo do Teletrabalho (permitida a renovação): |
Periodicidade de comparecimento presencial no TRE-RJ: Antecedência mínima para convocação: |
Cronograma de reuniões (presencial/virtual) com a chefia imediata para avaliação de desempenho: |
Descrição das atividades acordadas: |
1. |
2. |
3. |
4. |
5. |
6. |
7. |
8. |
9. |
10. |
Meta de desempenho - pontos: |
Sistemas informatizados necessários às atividades em teletrabalho: |
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO DE INSTALAÇÕES FÍSICAS E EQUIPAMENTOS E TERMO DE COMPROMISSO AO PROJETO PILOTO DO REGIME DE TELETRABALHO |
DECLARO que as instalações físicas e os equipamentos a serem por mim utilizados para o projeto piloto de regime de teletrabalho atendem às exigências ergonômicas e tecnológicas, conforme critérios definidos pela unidade de saúde da Secretaria de Gestão de Pessoas e pela Secretaria de Tecnologia da Informação, respectivamente, de acordo com o previsto no art. 20, parágrafo único da Resolução TRE-RJ nº 1113/2019, e disponibilizados na intranet, no Portal da SGP. a) aos deveres inerentes ao regime de teletrabalho e à necessidade de prestar esclarecimentos à chefia imediata, em caso de suposto descumprimento; b) às exigências relativas às estruturas física e tecnológica a serem por mim utilizadas na realização do teletrabalho; c) à impossibilidade de concessão de adicional de serviço extraordinário e/ou adicional noturno durante o regime de teletrabalho, bem como do auxílio transporte, conforme previsto no art. 26 da Resolução TRE-RJ nº 1113/2019; d) à necessidade de alcance das metas previamente estabelecidas para efeito de cumprimento integral da jornada de trabalho; e) ao compromisso de realizar os exames médicos solicitados pela unidade de saúde deste Tribunal, no prazo estabelecido em regulamento; f) à necessidade de registrar a frequência biométrica, sempre que prestar serviço em regime presencial; e g) à possibilidade de que o gestor da unidade, no interesse da Administração e a qualquer tempo, solicite o meu desligamento do projeto piloto do regime de teletrabalho, em função da conveniência do serviço, de minha inadequação a essa modalidade de trabalho, de desempenho inferior ao estabelecido ou no interesse da Administração. |
Data e assinatura: |
Anexo II do Ato GP nº 176/2021 id 1796217
Anexo_II_do_Ato_GP_176_2021.pdf
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 136, de 17/06/2021, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui projeto piloto para análise dos normativos, processos, ferramentas e metodologias a serem utilizados pelos servidores no exercício de atividades, fora das dependências deste Tribunal, em regime de teletrabalho.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 136, de 17/06/2021, p. 3.
Alteração: Não consta alteração