Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 153, DE 31 DE MAIO DE 2021.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 95, DE 14 DE MARÇO DE 2024.)
Aprova a nova versão da Carta de Serviços ao Cidadão e à Cidadã.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.615/2020, de 19 de março de 2020, alterada pela Resolução TSE nº 23.616/2020, de 17 de abril de 2020, que estabelece, no âmbito da Justiça Eleitoral, regime de Plantão Extraordinário, para uniformizar o funcionamento dos serviços judiciários, com o objetivo de prevenir o contágio do novo coronavírus (COVID-19) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto GP/VPCRE nº 2/2020, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral Fluminense e o adequado enfrentamento à emergência de saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto GP/VPCRE nº 3/2020, de 17 de março de 2020que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral Fluminense e o adequado enfrentamento à saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto GP/VPCRE nº 4, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a adoção de novas medidas temporárias, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para a prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19) e para assegurar a continuidade das atividades da Justiça Eleitoral Fluminense e o adequado enfrentamento à saúde pública de relevância internacional reconhecida pela Organização mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto GP/VPCRE nº 12, de 28 de agosto de 2020, que dispõe sobre a realização de expediente presencial nas unidades da Justiça Eleitoral Fluminense, para assegurar a continuidade das atividades essenciais à realização do pleito que se avizinha, sem prejuízo das medidas de segurança para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19), reconhecido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como emergência de saúde pública de relevância internacional;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto GP/VPCRE nº 14, de 17 de setembro de 2020, que dispõe sobre o atendimento presencial, por meio remoto e por audiência virtual nas unidades da Justiça Eleitoral Fluminense, para as Eleições 2020, sem prejuízo das medidas de segurança para a prevenção do contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Ato Conjunto GP/VPCRE nº 17, 8 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o expediente remoto e presencial nos dias úteis, sobre o atendimento remoto ao eleitor, em razão da reabertura do cadastro e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Ato Conjunto GP/VPCRE nº 6, 30 de abril de 2021, que dispõe sobre o expediente remoto e presencial nos dias úteis, sobre o atendimento remoto ao eleitor, em razão da reabertura do cadastro e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 376/2021, de 2 de março de 2021, que dispõe sobre o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão e demais designações na comunicação social e institucional do poder Judiciário; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2021.0.000020000-4,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a nova versão da Carta de Serviços ao Cidadão e à Cidadã, que contempla os serviços prestados pela Justiça Eleitoral fluminense, no âmbito do 1º grau e 2º grau, na forma do anexo ao presente.
Art. 2º O Anexo do Ato GP nº 365/2018 passará a vigorar com a redação do Anexo deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ n°123, de 02/06/2021, p. 05
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Aprova a nova versão da Carta de Serviços ao Cidadão e à Cidadã.
Situação: Revogado.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°123, de 02/06/2021, p. 05
Alteração: Não consta alteração.