Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 150, DE 01 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o Comitê de Governança de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de sua atribuição prevista no art. 26, inciso XLIX, da Resolução TRE-RJ nº 895/2014 - Regimento Interno do TRE-RJ;
CONSIDERANDO a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 , que estabelece normas gerais de licitação e contratação para a Administração Pública Federal e dispõe sobre a responsabilidade da alta administração dos órgãos pela governança das contratações;
CONSIDERANDO as diretrizes, princípios, instrumentos e mecanismos previstos na Resolução CNJ nº 347, de 13 de outubro de 2020 , que dispõe sobre a Política de Governança das Contratações no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ nº 1119, de 19 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Sistema de Governança e Gestão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, particularmente o disposto no art. 11, inciso IV; no art. 14, inciso X; e no art. 20, parágrafo único; e
CONSIDERANDO o objetivo de promover a melhoria da governança e da gestão das contratações, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
RESOLVE:
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica instituído o Comitê de Governança de Contratações - CGovCON, instância interna de apoio à governança neste Regional, que atuará com o objetivo de auxiliar a alta administração no estabelecimento de princípios e diretrizes e na implementação e manutenção de processos, estruturas, instrumentos e mecanismos para a governança e gestão das contratações, em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Justiça e os regramentos internos do TRE- RJ.
TÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES
Art. 2º O CGovCON será composto pelos titulares das seguintes unidades, sob a presidência do primeiro:
I - Diretoria-Geral;
II - Secretaria de Orçamento e Finanças;
III - Secretaria de Tecnologia da Informação;
IV - Secretaria de Administração; e
V - Secretaria de Manutenção e Serviços Gerais.
§ 1º Participarão das reuniões do CGovCON, em caráter consultivo e sem direito a voto, os representantes das seguintes unidades:
I - Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral;
I - Coordenadoria de Planejamento Estratégico da Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)
II - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral;
II - Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)
III - Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral;
III - Assessoria de Gerenciamento de Riscos e Controle Interno da Diretoria-Geral; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)
IV - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração; e
IV - Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)
V - Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração.
V - Coordenadoria de Formação e Gestão de Contratos da Secretaria de Administração; e (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)
VI - Coordenadoria de Material e Patrimônio da Secretaria de Administração. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ nº 270/2021)
§ 2º Poderão ser convidados a participar das reuniões do CGovCON representantes de outras unidades, igualmente em caráter consultivo e sem direito a voto.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES
Art. 3º Compete ao CGovCON promover o direcionamento, a avaliação e o monitoramento da gestão de contratações, no uso das seguintes atribuições:
I - assegurar que as diretrizes estabelecidas na Política de Governança das Contratações Públicas no Poder Judiciário estejam sendo preservadas nas contratações do Tribunal;
II - avaliar e submeter à aprovação da Presidência do Tribunal o Plano de Contratações Anual, buscando seu alinhamento ao Plano Estratégico Institucional e ao planejamento orçamentário;
III - acompanhar a execução do Plano de Contratações Anual, propondo ajustes e priorizações caso necessário;
IV - avaliar, aprovar e acompanhar a execução do Plano de Tratamento de Riscos das Contratações, propondo ajustes caso necessário;
V - propor a estruturação e o aperfeiçoamento de processos e procedimentos de contratações, visando a assegurar a celeridade da tramitação, a gestão de riscos e o menor custo processual;
VI - recomendar a realização de ações de capacitação consideradas necessárias ao bom desempenho de funções-chave da gestão de contratações;
VII - avaliar a publicidade e transparência dos procedimentos e dos resultados das contratações, sugerindo medidas de aperfeiçoamento caso necessário;
VIII - propor medidas de integridade e sustentabilidade nas contratações realizadas pelo TRE-RJ, incluindo aspectos de acessibilidade e inclusão;
IX - propor medidas de aperfeiçoamento da gestão de contratações realizadas pelo TRE-RJ, observando as diretrizes traçadas pelo CNJ; e
X - acompanhar o desempenho dos indicadores e o alcance dos objetivos e metas estabelecidos para a gestão de contratações, de modo a ratificar ou reavaliar as prioridades, identificar eventuais desvios e determinar correções necessárias.
Parágrafo único. As deliberações do Comitê serão subsidiadas por relatório trimestral elaborado pela Secretaria de Administração, contendo, em especial, informações sobre o Plano de Contratações Anual, o Plano de Tratamento de Riscos das Contratações e o desempenho dos indicadores frente às metas estabelecidas, o qual deverá ser encaminhado ao Gabinete da Diretoria-Geral, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de realização da reunião.
CAPÍTULO III
DOS INSTRUMENTOS DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES
Art. 4º São instrumentos de governança orientadores das contratações do TRE RJ, dentre outros:
I - o Plano de Logística Sustentável;
II - o Plano de Contratações Anual;
III - o Plano Anual de Capacitação;
IV - o Plano de Tratamento de Riscos do macroprocesso de contratações;
V - o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;
VI - o Plano Diretor da Estratégia; e
VII - o Plano de Obras.
Parágrafo único. Os instrumentos de governança previstos no caput devem estar sistematizados e alinhados entre si, com o plano estratégico institucional e com os demais planos instituídos em normativos específicos, de modo que consolidem as diretrizes aplicáveis à gestão de contratações e as estratégias deste Tribunal.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES DO COMITÊ DE GOVERNANÇA DE CONTRATAÇÕES
Art. 5º O CGovCON reunir-se-á ordinariamente uma vez a cada trimestre, preferencialmente nos meses de janeiro, abril, julho e outubro, e extraordinariamente sempre que necessário.
§ 1º Os membros do CGovCON serão representados, em suas ausências, por seus substitutos ou suas substitutas.
§ 2º As deliberações do CGovCON serão tomadas por maioria absoluta.
§ 3º Caberá ao Gabinete da Diretoria-Geral elaborar as pautas, secretariar os trabalhos e providenciar a divulgação das atas das reuniões do CGovCON, que deverão ser publicadas na Intranet e no Portal da Transparência.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pelo Diretor-Geral.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 124, de 04/06/2021, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre o Comitê de Governança de Contratações do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação:Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 124, de 04/06/2021, p. 2
Alteração: Não consta alteração