Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 130, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 202, DE 21 DE JUNHO DE 2023.)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as determinações contidas na Resolução CNJ nº 351, de 28 de outubro de 2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
CONSIDERANDO os termos do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.158, de 17 de dezembro de 2020, que estabelece a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPEASSE;
CONSIDERANDO as deliberações da Corte Plenária do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em sessão realizada em 27 de abril de 2021, acerca da indicação de Desembargador para integrar a CPEASSE; e
CONSIDERANDO o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000059968-7,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Desembargadora Eleitoral Alessandra de Araújo Bilac Moreira Pinto e a Juíza Eleitoral Elen de Freitas Barbosa, na qualidade de magistradas indicadas pelo Presidente do Tribunal para comporem a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CPEASSE, nos termos dos incisos I e IV do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1.158/2020.
Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, comporem a referida Comissão:
I - GISELE GONELI DE LACERDA, na qualidade de servidora indicada pelo Presidente do Tribunal, nos termos do disposto no inciso II do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1158/2020;
II - JULIANA COSENZA DE AVELAR, na qualidade de servidora indicada pelo Presidente da Comissão Permanente de Acessibilidade e inclusão, nos termos do inciso III do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1158/2020;
III - TEREZA CLARICE BARROS RIBEIRO, na qualidade de servidora indicada pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro - SISEJUFE, nos termos do inciso V do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1158/2020;
IV - ARIANE MINELLI DA SILVA VILAÇA, eleita em votação direta entre servidores efetivos do quadro, lotados na Sede do Tribunal, a partir de lista de inscrição, nos termos doinciso VI do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1158/2020;
V - ANDERSON TELES FERNANDES, na qualidade de servidor indicado pela Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE, nos termos do inciso VII do art. 2º da ResoluçãoTRE-RJ nº 1158/2020;
VI - MARIA DA CONCEIÇÃO APOLINÁRIO TAVARES, na qualidade de colaboradora terceirizada indicada pelo Diretor-Geral, a partir de manifestação das unidades gestoras de contratos, nos termos doinciso VIII do art. 2º da Resolução TRE-RJ nº 1158/2020.
Art. 3º A presente Comissão será presidida pela Desembargadora Eleitoral Alessandra de AraújoBilac Moreira Pinto, na forma do artigo 2º, inciso I, da Resolução TRE-RJ nº 1.158/2020.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°99, de 03/05/2021, p. 06
FICHA NORMATIVA
Ementa: Designa os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°99, de 03/05/2021, p. 06
Alteração: Não consta alteração.