Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 80, DE 24 DE MARÇO DE 2021.
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas destinadas ao atendimento da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no âmbito deste Tribunal;
CONSIDERANDO a Resolução n° 363, de 12 de janeiro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça , que estabelece medidas para o processo de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais a serem adotadas pelos tribunais;
CONSIDERANDO a determinação contida no inciso I do art. 1º da Resolução CNJ nº 363/2021 , relativa à criação, em todos os tribunais do país, do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD), que será responsável pelo processo de implementação da Lei nº 13.709/2018 e cuja composição deverá ter caráter multidisciplinar e ter em vista o porte de cada tribunal;
CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2021.0.000002893-7;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD, diretamente vinculado à Diretoria-Geral, responsável por conduzir as ações necessárias à implementação da Lei nº 13.709/2018 (LGPD) no âmbito do TRE-RJ e à adoção das medidas estabelecidas pela Resolução CNJ nº 363/2021.
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), diretamente vinculado à Diretoria-Geral, ao qual incumbe: (Redação dada pelo Ato GP nº 34/2022)
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CGPD), diretamente vinculado à Presidência, ao qual incumbe: (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
I - elaborar propostas de regulamentação da LGPD; (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)
II - sugerir providências a serem adotadas com vistas à implementação da LGPD; (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)
III - monitorar e avaliar o cumprimento da LGPD; (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)
IV - propor diretrizes para o aprimoramento contínuo de mecanismos de proteção a dados pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral, inclusive nos campos do planejamento, da governança, administração de processos e procedimentos, elaboração de normas, rotinas operacionais, práticas organizacionais, desenvolvimento e gestão de sistemas de informação e relações com a imprensa; (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022) e
V - atuar colaborativamente, quanto à proteção de dados pessoais, junto às unidades responsáveis pela capacitação e pela conscientização. (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)
VI - deliberar sobre as manifestações da Assessoria de Segurança da Informação da SecretariaGeral da Presidência, atinentes a consultas e pedidos internos e externos de exercício de direitos de titulares de dados pessoais. (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD deverá ter composição multidisciplinar, observada a participação mínima de servidores das áreas de tecnologia da informação, de segurança da informação e jurídica.
Art. 2º O Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais (CGPD) terá caráter multidisciplinar e será composto, no mínimo, por representantes da Presidência, da Diretoria-Geral, de Cartório Eleitoral, das Secretarias Judiciária e de Tecnologia da Informação, da Coordenadoria de Gerenciamento Documental e da Informação e pelo Assessor de Segurança da Informação. (Redação dada pelo Ato GP nº 34/2022)
§ 1º Os representantes indicados pelas unidades citadas no caput devem ser preferencialmente servidores da Justiça Eleitoral ou servidores públicos cedidos à Justiça Eleitoral. (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)
§ 2º O CGPD deliberará por maioria. (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)
§ 3º Havendo conflito de interesses entre a unidade de origem de qualquer membro do CGPD e a deliberação a ser tomada, tal membro não participará da respectiva deliberação. (Incluído pelo Ato GP nº 34/2022)
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD serão designados por Portaria do Diretor-Geral.
Art. 3º Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD serão designados por Portaria da Presidência. (Redação dada pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
Art. 4º Os membros do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD deverão submeter ao Diretor-Geral propostas para realização de ações de capacitação, caso identificadas lacunas de conhecimento acerca da Lei Geral de Proteção de Dados e normas afins.
Art. 4º- A. Instituir o Grupo Técnico (GT - CGPD), vinculado ao CGPD, com caráter multidisciplinar, para auxiliar o coordenador do CGPD, a ser composto pelos titulares das seguintes unidades: (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
I - Diretoria-Geral; (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
II - Secretarias; (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
III - Coordenadorias; (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
IV - Assessorias com cargo de gestão; (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
V - Chefia do Núcleo de Defesa Cibernética. (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
§ 1º Cabe aos integrantes do grupo, além da função de auxílio descrita no caput, difundir, cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas unidades organizacionais, as decisões da administração em matéria de proteção de dados pessoais. (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
§ 2º Os integrantes do Grupo Técnico não terão direito a voto e serão convocados, juntos ou separadamente, para participar das reuniões do Comitê, conforme necessário. (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
§ 3º Em suas ausências e eventuais impedimentos, os membros serão representados por seus substitutos eventuais. (Incluído pelo Ato PR TRE-RJ nº 222/2024)
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 68, de 24/03/2021, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro - CGPD.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 68, de 24/03/2021, p. 3.
Alteração: Consta alteração.