Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 32, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2021.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2021.)
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO, que, nos municípios com apenas duas zonas eleitorais, em que ambas possuem atribuição seja de recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, seja de processamento e julgamento da execução fiscal, devese seguir a orientação prevista no artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,
CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo SEI nº 2021.0.000006034-2,
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Juízo da 96ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 24/01/2021.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 27, de 04/02/2021, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 27, de 04/02/2021, p. 3
Alteração: Não consta alteração.