Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 126, DE 12 DE MAIO DE 2021.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2021.)
Altera o Ato GP nº 82/2020 quanto à composição da Comissão Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 22.780, de 24 de abril de 2008;
CONSIDERANDO que compete à Presidência nomear os componentes da Comissão Permanente da Informação da Justiça Eleitoral, nos termos do disposto nos artigos 7º e 11, III, "a", da Resolução TRE/RJ nº 1001, de 18 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o Ato GP nº 82, de 18 de fevereiro de 2020; e
CONSIDERANDOoqueconstadosprocessosSEInº2021.0.000019069-6eSEInº 2021.0.000019471-3,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os arts. 1º e 2º do Ato GP nº 82/2020, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar as servidoras VIVANE EMANUELA SOUZA DE ALMEIDA e LUCIANE RAMOS DIASparacomporaComissãoPermanentedeSegurançadaInformação-COMSI,em substituição ao servidor ANTONIO SANTORO GIGLIO e à servidora ANGÉLICA VICTORIA DE
SOUZA.
Art. 2º A Comissão Permanente de Segurança da Informação deste Tribunal passa a ser integrada pelos servidores abaixo relacionados, sem prejuízo das respectivas funções administrativas:
1. Carlos Henrique Pereira Barbosa - SSG;
2. Cláudio Felipe Alexandre Magioli Nuñez - SAD;
3. Eduardo Cavalcante da Graça - ASEGUR;
4. Eduardo Luiz Lopes Gila - PR;
5. Franclim Fontes Bessa - SOF;
6. Juliana Ribeiro de Oliveira - SGP;
7. Leonardo Karfunkelstein Lima - STI;
8. Luciana Siqueira de Carvalho - SAD;
9. Luciane Ramos Dias - VPCRE;
10. Lucianna Brandão - DG;
11. Simone Marques Brasil Nepomuceno - SCI;
12. Vivane Emanuela Souza de Almeida - SJD; e
13. Vivian de Sá Reis - COSOC."
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições do Ato GP nº 82/2020.
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°108, de 14/05/2022, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato GP nº 82/2020 quanto à composição da Comissão Permanente de Segurança da Informação da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Revogado.
PRESIDENTE: Desembargador CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°108, de 14/05/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração.