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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Secretaria de Administração

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ATO GP TRE-RJ Nº 97, DE 04 DE MARÇO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI nº 2020.0.000013035-2,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar sem efeito o inciso XIII do Ato GP nº 530/2019, que delegou, à Diretora-Geral, a atribuição de autorizar a emissão de certificados digitais institucionais aos magistrados e servidores do Tribunal.

Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 04 de março de 2020.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 053, de 09/03/2019, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 04/03/2020

Ementa: Altera Ato GP nº 530/2019.

Situação: Não consta revogação 

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 053, de 09/03/2019, p. 3

Alteração: Não consta alteração

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