Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 97, DE 04 DE MARÇO DE 2020.
Altera Ato GP nº 530/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 26, XXXI, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,
CONSIDERANDO o que consta dos autos do Processo SEI nº 2020.0.000013035-2,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso XIII do Ato GP nº 530/2019, que delegou, à Diretora-Geral, a atribuição de autorizar a emissão de certificados digitais institucionais aos magistrados e servidores do Tribunal.
Art. 2º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 04 de março de 2020.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 053, de 09/03/2019, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 04/03/2020
Ementa: Altera Ato GP nº 530/2019.
Situação: Não consta revogação
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 053, de 09/03/2019, p. 3
Alteração: Não consta alteração