Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 89, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020.
Altera o Ato GP nº 504/2019, que dispõe sobre a devolução de servidor para relotação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais
RESOLVE:
Art. 1º - O Ato GP nº 504/2019, de 18 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações.
Art. 2º - O preâmbulo passa a vigorar com a seguinte redação:
"O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
............................................................................................................................
CONSIDERANDO, finalmente, o contido no protocolo nº 88.286/2015," (NR)
Art. 3º - O inciso I do §6º e o §7º do artigo 2º passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 2º ...............................................................................................................
............................................................................................................................
§6º ......................................................................................................................
I licença para tratamento da própria saúde;
............................................................................................................................
§7º Na hipótese de servidor removido por motivo de saúde, antes da formalização de qualquer procedimento, a chefia imediata deverá informar à Seção de Atenção à Saúde do Servidor da Coordenadoria de Saúde e Integração da Secretaria de Gestão de Pessoas sobre qualquer conduta indisciplinar ou inapropriada por parte do referido servidor." (NR)
Art. 4º - O Anexo Único passa a vigorar na forma do Anexo deste Ato.
Art. 5º - O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
ANEXO ÚNICO
FORMULÁRIO PARA RELOTAÇÃO DE SERVIDOR |
UNIDADE SOLICITANTE: |
NOME DO SERVIDOR: |
MATRÍCULA: |
CARGO: |
Instrução: Assinale com um (x) cada um do(s) motivo(s) que justifica(m) a decisão tomada.
1. MOTIVO(S) DA SOLICITAÇÃO: |
a) Incompatibilidade/dificuldade no relacionamento interpessoal entre servidor e seu chefe imediato ( ); DETALHAMENTO DO(S) MOTIVO(S) |
2. MEDIDAS TOMADAS PARA OPORTUNIZAR CHANCES DE ADEQUAÇÃO DO SERVIDOR AO TRABALHO: (podem ser assinalados mais de um dos itens listados) |
a) Convocação para dialogar ( ); DETALHAMENTO DA(S) MEDIDA(S) |
3. ANEXOS (Ofícios, atas, relatórios, etc.):
Podem ser anexados todos os documentos que serviram para oficializar as ações realizadas pela unidade requisitante
ou esclarecer melhor o motivo da relotação do servidor.
4. REAÇÕES DO SERVIDOR: (Descrever os posicionamentos assumidos pelo servidor e como ele justificou suas ações a cada medida tomada) |
5. CIÊNCIA DO SERVIDOR ENVOLVIDO: | |
LOCAL, __________ / ___________ / ___________. |
________________________________________________ ASSINATURA |
6. Declaração: |
Eu, _________________________________________________________ declaro que, em _____/_____/_____, o servidor __________________________________________________________________________ recusou-se a apor ciência no presente formulário.
Testemunha Testemunha |
Rio de Janeiro, ________ de __________________ de 20_____.
_________________________________ _________________________________
Chefia imediata (com carimbo) Titular da unidade (com carimbo)
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 050, de 05/03/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 28/02/2020
Ementa: Altera o Ato GP nº 504/2019, que dispõe sobre a devolução de servidor para relotação, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 050, de 05/03/2020, p. 2
Alteração: não consta alteração