Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 77, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.
Suspende o expediente na 34ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Pádua, no dia 14 de fevereiro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, afetando o Município de Santo Antônio de Pádua;
CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000009836-0;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o expediente na 34ª ZE/ Santo Antônio de Pádua, no dia 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.
Rio de Janeiro, 14 de fevereiro de 2020
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 038, de 14/02/2020, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 14/02/2020
Ementa: Suspende o expediente na 34ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Pádua, no dia 14 de fevereiro de 2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 038, de 14/02/2020, p. 2.
Alteração: Não consta alteração