Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 57, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.
Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares no Município de Silva Jardim. (dias 01 e 02 de fevereiro)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização de Eleições Suplementares do Município de Silva Jardim, que ocorrerão no dia 08 de março do corrente ano, conforme Resolução TRE-RJ nº 1.112/2019, e
CONSIDERANDO a previsão contida no artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009, que dispõe sobre a divulgação dos nomes dos plantonistas;
R E S O L V E:
Art. 1° Estabelecer a escala de plantão dos membros do Tribunal, entre os dias 01/02/2020 a 08/03/2020, para deliberação de matérias urgentes sobre as Eleições Suplementares no Município de Silva Jardim, nos termos do anexo deste ato, cuja publicação será realizada na forma do que dispõe o artigo 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ nº 71/2009.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
ANEXO - Divulgação dos plantonistas dos dias 01 e 02 de fevereiro de 2020
MEMBRO | DIAS |
Desembargador Eleitoral Claudio Brandão de Oliveira | 01/02/2020 |
Desembargador Eleitoral Claudio Brandão de Oliveira | 02/02/2020 |
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 025, de 30/01/2020, p. 2.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Estabelece escala de plantão dos Membros do TRE-RJ para as Eleições Suplementares no Município de Silva Jardim.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 025, de 30/01/2020, p. 2.
Alteração: Não consta alteração.