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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 53, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000005230-0 ;

RESOLVE:

Art. 1° Suspender o atendimento ao público nas 120ª, 122ª, 242ª e 245ª Z.E.'s (Campo Grande) no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020.

Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem no período acima mencionado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 028, de 03/02/2020, p. 4.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Suspende o atendimento ao público nas 120ª, 122ª, 242ª e 245ª (zonas eleitorais).

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 028, de 03/02/2020, p. 4.

Alteração: Não consta alteração.