Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 53, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000005230-0 ;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender o atendimento ao público nas 120ª, 122ª, 242ª e 245ª Z.E.'s (Campo Grande) no período de 10 a 14 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem no período acima mencionado ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 028, de 03/02/2020, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende o atendimento ao público nas 120ª, 122ª, 242ª e 245ª (zonas eleitorais).
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 028, de 03/02/2020, p. 4.
Alteração: Não consta alteração.