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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 49, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 98, DE 14 DE MARÇO DE 2023.)

Designa servidores para atuar como pregoeiros e equipe de apoio aos pregões realizados no TRE/RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520/2002, de que sejam designados servidores do Órgão Público responsável pela licitação para atuarem nas funções de Pregoeiro e equipe de apoio ao Pregão;

CONSIDERANDO que o Pregoeiro e a equipe de apoio poderão ser designados por período indeterminado, permitida a revogação a qualquer tempo, conforme consta do art. 16, § 2º do Decreto nº 10.024/2019; e

CONSIDERANDO o que consta do processo SEI nº 2020.0.000003064-1,

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA, LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA e LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO para atuarem, alternadamente, na função de Pregoeiro Oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para conduzirem a sessão pública de julgamento e realizarem os demais atos inerentes à função.

Art. 2º Designar os servidores REJANE LOPES DE OLIVEIRA, LUÍS CÉSAR DANTAS GARCIA e LISSA FAJARDO LOUREIRO MAIOR COUTINHO, quando não estiverem exercendo a função de Pregoeiro, e CLÁUDIA VALÉRIA ELIAS e WAGNER DE BRITO ANTUNES para comporem a equipe de apoio ao Pregão, com a função de auxiliar o Pregoeiro em suas atividades.

Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 028, de 03/02/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa servidores para atuar como pregoeiros e equipe de apoio aos pregões realizados no TRE/RJ.

Situação: Consta revogação:

Ato PR TRE-RJ nº 98/2023

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ, nº 028, de 03/02/2020, p. 3.

Alteração: Não consta alteração.