Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 45, DE 27 DE JANEIRO DE 2020.
Suspende os prazos processuais na 34ª, 43ª, 45ª, 107ª, 112ª e 141ª Zonas Eleitorais, no período de 27 a 29 de janeiro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as fortes chuvas que assolaram o Norte e o Noroeste do Estado do Rio de Janeiro, afetando a região que compreende os Municípios de Santo Antonio de Pádua, Natividade, Porciúncula, Itaperuna, Miracema, Laje do Muriaé, Italva e Cardoso Moreira;
CONSIDERANDO o constante do processo SEI 2020.0.000004837-0;
R E S O L V E:
Art. 1° Suspender os prazos processuais perante as 034ª ZE/Santo Antonio de Pádua, 043ª ZE/Natividade, 045ª ZE/Porciúncula, 107ª ZE/Itaperuna, 112ª ZE/Miracema/Laje do Muriaé e 141ª ZE/Italva/Cardoso Moreira, no período de 27 a 29 de janeiro de 2020.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou terminem nas datas acima mencionadas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor nesta data.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 21, de 27/01/2020, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Suspende os prazos processuais na 34ª, 43ª, 45ª, 107ª, 112ª e 141ª Zonas Eleitorais, no período de 27 a 29 de janeiro de 2020.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 21, de 27/01/2020, p. 3.
Alteração: Não consta alteração.