Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 404, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a prorrogação da validade do Banco de Horas dos servidores deste Tribunal.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a realização do último pleito adiado em face da Emenda Constitucional nº 107/2020;
CONSIDERANDO as dificuldades existentes em algumas unidades deste Tribunal para que todos os servidores fruam seu banco de horas até a data do vencimento;
CONSIDERANDO o contido no Acórdão TCU nº 1.790/2019 - Plenário; e
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000018704-6,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar o prazo de validade do Banco de Horas dos servidores deste Tribunal creditado em decorrência do serviço extraordinário prestado no período do recesso forense de 20/12/2018 a 6/1/2019, com data de vencimento originariamente em 31/12/2020, para 30/6/2021.
Art. 2º Compete aos titulares das unidades (Juízes Membros, Juízes Eleitorais, Diretor-Geral, Assessores, Secretários e Coordenadores) e às chefias imediatas organizar os serviços de forma a garantir a efetiva fruição das horas registradas em banco, por todos os servidores, obrigatoriamente, dentro do período previsto no art. 1º deste Ato.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 375, de 23/12/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Dispõe sobre a prorrogação da validade do Banco de Horas dos servidores deste Tribunal.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 375, de 23/12/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração.