Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 316, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020.

Estabelece diretrizes para inclusão, exclusão, alteração, atualização e divulgação de conteúdos na Internet e Intranet, define as unidades gestoras e publicadoras de conteúdos e correspondentes responsabilidades.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, Lei de Acesso à Informação, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011;


CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 324, de 30 de junho de 2020, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória o Poder Judiciário – PRONAME;


CONSIDERANDO o Ato GP do TRE/RJ nº 080/2020, de 18 de fevereiro de 2020, que aprova norma para definição de requisitos para garantia da autenticidade e da integridade de documentos e informações no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


CONSIDERANDO a Instrução Normativa GP do TRE/RJ nº 04/2019, de 4 de novembro de 2019, que regulamenta os aspectos técnicos de gestão documental quanto à formatação de arquivos para publicação na internet/intranet, visando o atendimento dos padrões de acessibilidade;


CONSIDERANDO as competências do Comitê Gestor dos Portais na Intranet, Internet e Redes Sociais - CGP, elencadas no artigo 5º do Ato GP nº 248/2015;


CONSIDERANDO o que consta do protocolo nº 2019.0.000027268-0; e,


CONSIDERANDO o processo SEI nº 2020.0.000052081-9.


RESOLVE:


TÍTULO I


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º A inclusão, exclusão, alteração, atualização e divulgação de conteúdos na Internet e Intranet do TRE-RJ, bem como a designação de unidades gestoras e publicadoras para os conteúdos divulgados, com correspondentes responsabilidades, obedecerão ao disposto nesse Ato.


Art. 2º Para os efeitos deste Ato entende-se por:


I – alteração de conteúdo estrutural – alteração de menu, submenu, itens de página e/ou âncoras atualmente disponibilizados na Internet ou Intranet do Tribunal, com significativa modificação de informações em conteúdo já aprovado, com alteração expressiva da forma de apresentação, das informações disponibilizadas, do layout (design) da página e/ou da estrutura da página;


II – âncora – subdivisão de informações contida na página correspondente a um submenu, também pode ser chamada de aba;


III – atualização de conteúdo – modificação de conteúdo já aprovado e disponibilizado na Internet ou Intranet, decorrente de atualização periódica em razão da atividade que lhe dá origem, sem alteração expressiva da forma de apresentação e/ou da estrutura das informações previamente disponibilizadas;


IV – autenticidade – propriedade que garante as seguintes ações: a ) quanto à informação: que foi produzida, expedida, modificada ou destruída por uma determinada pessoa física, ou por um determinado sistema, órgão ou entidade;


b ) quanto ao documento arquivístico: que a sua produção refere-se ao cumprimento de funções e atividades que podem ser comprovadas, possuindo também as qualidades de identidade e integridade.


V – conteúdo – qualquer texto, imagem, áudio, arquivo, gráfico ou programa que pode ser consultado na Internet e/ou Intranet mediante navegador web, ou seja, conjunto de informações previamente estruturado quanto à forma de apresentação e a partir de informações previamente selecionadas;


VI – conteúdo estrutural - Menu, submenu, item de página ou âncora;


VII – exclusão de conteúdo estrutural – exclusão de menu, submenu, itens de página ou âncoras, atualmente disponibilizados na Internet ou Intranet do Tribunal;


VIII – formato aberto – formato com codificação aberta sem submissão à bloqueios legais de uso;


IX – formato não proprietário – aquele no qual os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo;


X – gestão da memória – conjunto de ações e práticas de preservação, valorização e divulgação da história contida nos documentos, processos, arquivos, bibliotecas, museus, memoriais, personalidades, objetos e imóveis do Poder Judiciário, abarcando iniciativas direcionadas à pesquisa, à conservação, à restauração, à reserva técnica, à comunicação, à ação cultural e educativa.


XI - gestão documental: o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes à produção, à tramitação, ao uso, à avaliação e ao arquivamento de documentos e processos recebidos e tramitados pelos órgãos do Poder Judiciário no exercício das suas atividades, inclusive administrativas, independentemente do suporte de registro da informação;


XII – gestor de item de página – unidade designada para gerenciar o conteúdo que integra um ou mais itens de página;


XIII – gestor de menu – unidade designada para gerenciar lista de opções apresentadas para acessar conteúdos;


XIV – gestor de submenu – unidade designada para gerenciar conteúdo de submenu e correspondente página, itens de página e âncoras;


XV – identidade - qualidade pela qual é possível obter a autoria quanto à produção do documento arquivístico;


XVI – inclusão de conteúdo estrutural – divulgação de novo menu, submenu, itens de página e/ou âncoras com respectivos conteúdos nas páginas da Internet ou Intranet do Tribunal.


XVII – informação – dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;


XVIII – integridade – qualidade da informação e do documento arquivístico não modificada(o), inclusive quanto à origem, trânsito e destino;


XIX – item de página – subdivisão de informações contida na página correspondente a um submenu, realizada mediante a disponibilização de links que fazem referência a outras páginas e/ou arquivos, e que funciona como uma lista interna de opções disponibilizada em uma página.


XX – menu – lista hierárquica de opções apresentadas para acessar conteúdos distribuídos em submenus; é a lista que fica no cabeçalho de todas as páginas;


XXI – publicador de conteúdo – unidade responsável pela inclusão e divulgação de conteúdos em submenus, páginas, itens de página e âncoras, nas páginas da Internet e Intranet;


XXII – segurança da informação: abrange aspectos físicos, tecnológicos e humanos da organização e orienta-se pelos princípios da autenticidade, da confidencialidade, da integridade, da disponibilidade e da irretratabilidade da informação, entre outras propriedades;


XXIII – submenu - níveis com opções disponíveis para acessar, a partir de uma lista hierárquica, conteúdos distribuídos em submenus, correspondendo a cada submenu uma página; são os níveis diretamente ligados ao menu; normalmente aparecem ao lado esquerdo da tela ao acessar um determinado conteúdo;


XXIV – unidade extraordinária – são aquelas unidades que não integram o organograma oficial do Tribunal e que foram criadas por ato específico, com designação formal de integrantes e atribuições, tais como comissões, comitês, grupos de trabalho e equipes de projeto;


XXV – unidade extraordinária temporária – unidade extraordinária criada por tempo determinado para executar suas atividades;


XXVI – unidade extraordinária permanente – unidade extraordinária constituída sem prazo determinado para executar suas atividades.


TÍTULO II
DA ESTRUTURA DE CONTEÚDOS DA PÁGINA OFICIAL DO TRE/RJ NA INTERNET E NA INTRANET

CAPÍTULO I


DA ESTRUTURA DE CONTEÚDOS DA PAGINA OFICIAL DO TRE/RJ NA INTERNET


Art. 3º A página oficial do Tribunal na Internet possui estrutura fixa de menus determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral e correspondente aos seguintes tópicos: Eleitor e Eleições, Partidos, Comunicação, Jurisprudência, Legislação, Serviços Judiciais, O TRE e Transparência.


Art. 4º Cada menu poderá ser desdobrado em até nove submenus.


Parágrafo único. Cada submenu poderá comportar até nove submenus de segundo nível hierárquico.


Art. 5º Os submenus serão criados a pedido das unidades responsáveis para atender às necessidades de divulgação de informações pelo TRE/RJ no portal da Internet.


Art. 6º A cada submenu de primeiro ou segundo nível corresponderá uma página, na qual poderão ser criados itens de página e/ou até quatro âncoras/abas.


Art. 7º A unidade responsável pelo submenu correspondente à página será responsável pela solicitação de criação de itens de página e âncoras.


Art. 8º Será designada uma unidade gestora e pelo menos uma unidade publicadora para o conteúdo a ser divulgado para cada menu, submenu, itens de página e âncora/aba na internet.


Parágrafo único. As unidades gestoras e publicadoras de conteúdo na internet serão consolidadas anualmente pelo Comitê Gestor dos Portais na Intranet, Internet e Redes Sociais - CGP, aprovadas pela Diretoria Geral e publicadas no mês de janeiro de cada ano mediante Portaria da Diretoria Geral.


Art. 9º Os conteúdos correspondentes aos submenus, itens de página e âncoras deverão ter a periodicidade de atualização indicada pela respectiva unidade gestora.


Parágrafo único. A periodicidade de atualização de conteúdos será identificada e monitorada anualmente pelo CGP, no mês de janeiro de cada novo ano mediante processo SEI.


Art. 10. A gestão de conteúdos divulgados por menu e submenu será registrada em processo SEI específico para a gestão de conteúdo estrutural, pelas unidades gestoras do menu, submenu, itens de página e/ou âncoras.


Art. 11. A alteração de disposição ou de posicionamento de conteúdo nas páginas principais da Internet (homes) será solicitada, justificadamente, à Coordenadoria de Comunicação Social (COSOC), por meio do processo SEI, a quem compete a sua apreciação e gestão.


CAPÍTULO II


DA ESTRUTURA DE CONTEÚDOS DA PAGINA OFICIAL DO TRE/RJ NA INTRANET


Art. 12. A página oficial do Tribunal na Intranet possui estrutura flexível de menus e será determinada pela Diretoria Geral, após parecer do CGP.


Art. 13. Cada menu poderá ser desdobrado em submenus até o quarto nível hierárquico.


Parágrafo único. Cada submenu ou nível hierárquico poderá conter no máximo nove tópicos


Art. 14. Os menus e submenus serão criados a pedido das unidades gestoras para atender às necessidades de divulgação de informações pelo TRE/RJ no portal da Intranet.


Art. 15. A cada submenu corresponderá uma página, na qual poderão ser criados itens de página e subdivisões de seu conteúdo.


Art. 16. Será designada uma unidade gestora e pelo menos uma unidade publicadora para o conteúdo a ser divulgado para cada menu, submenu, itens de página e/ou subdivisões de conteúdo na intranet.


Parágrafo único. As unidades gestoras e publicadoras de conteúdo na intranet serão consolidadas anualmente pelo Comitê Gestor dos Portais na Intranet, Internet e Redes Sociais - CGP, aprovadas pela Diretoria Geral e publicadas no mês de janeiro de cada ano mediante Portaria da Diretoria Geral.


Art. 17. Os conteúdos correspondentes aos menus, submenus, itens de página e subdivisões de conteúdo deverão ter a periodicidade de atualização indicada pela respectiva unidade gestora.


Parágrafo único. A periodicidade de atualização de conteúdos será identificada e monitorada anualmente pelo CGP, no mês de janeiro de cada novo ano mediante processo SEI.


Art. 18. A unidade responsável pelo submenu correspondente à página será responsável pela solicitação de criação de itens de página e subdivisões de seu conteúdo.

Art. 19. A designação de gestores de submenus, itens de página e subdivisões de conteúdos divulgados por menu e submenu será registrada em processo SEI específico para a gestão de conteúdo estrutural, pela unidade responsável pelo menu, submenu e item de página.


Art. 20. A alteração de disposição ou de posicionamento de conteúdo nas páginas principais da Intranet (homes) será solicitada, justificadamente, à Coordenadoria de Comunicação Social (COSOC), por meio do processo SEI, a quem compete a sua apreciação e gestão.


TÍTULO III


DO PROCEDIMENTO PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE CONTEÚDOS ESTRUTURAIS NA INTERNET E INTRANET


CAPÍTULO I


DO PROCEDIMENTO PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE CONTEÚDOS ESTRUTURAIS NA INTERNET


Art. 21. A solicitação de inclusão, alteração ou exclusão de submenu na página da Internet será realizada pela unidade gestora do conteúdo para a unidade gestora do menu, com a devida justificativa e indicação do conteúdo estrutural a ser incluído, alterado ou excluído, através de tipo de processo SEI específico.


§1º A solicitação de inclusão de novos conteúdos estruturais deverá ser acompanhada da indicação das respectivas unidades gestoras e publicadoras.


§2º Após registrar avaliação sobre a pertinência de criação, alteração ou exclusão do submenu e respectivo conteúdo, a unidade responsável pelo menu encaminhará solicitação à avaliação do CGP.


§3º O CGP realizará a avaliação sobre a pertinência de criação, alteração ou exclusão do submenu e respectivo conteúdo e, a seguir, submeterá à avaliação da Diretoria Geral que autorizará ou não a criação, alteração ou exclusão do novo submenu e a inclusão, alteração ou exclusão do correspondente conteúdo.


Art. 22. A solicitação de inclusão, alteração ou exclusão de itens de página e âncoras, contidos nas páginas correspondentes a submenus da Internet, será solicitada pelas unidades gestoras do item e/ou âncora para a unidade gestora do submenu correspondente, com a devida justificativa e indicação das unidades gestora e publicadora do novo item e/ou âncora.


§1º A unidade gestora do submenu será responsável por autorizar ou não a inclusão, alteração ou exclusão de itens de página e/ou âncoras, para divulgação do novo conteúdo.


§2º Autorizada a inclusão, alteração ou exclusão de itens de página e âncoras, a unidade gestora do submenu comunicará o evento à unidade gestora do menu para registro da ação, que após encaminhará ao CGP para consolidação das informações.


CAPÍTULO II


DO PROCEDIMENTO PARA INCLUSÃO, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE CONTEÚDOS ESTRUTURAIS NA INTRANET


Art. 23. A solicitação de inclusão, alteração ou exclusão de menus da página da Intranet será realizada pela unidade gestora do menu para o Comitê Gestor dos Portais-CGP, com a devida justificativa e indicação das unidades gestora e publicadora, através de tipo de processo SEI específico.


§1º O CGP realizará a avaliação sobre a pertinência de criação, alteração ou exclusão do menu e a seguir submeterá à avaliação da Diretoria Geral que autorizará ou não o pedido formulado.


§2º A autorização de inclusão, alteração e exclusão de menu será registrada em processo SEI específico para a gestão do menu pela unidade gestora, ao qual serão anexados os processos criados conforme previsto no caput.


Art. 24. A solicitação de inclusão, alteração ou exclusão de submenus na página da Intranet será realizada pela unidade gestora do submenu para a unidade gestora do menu, com a devida justificativa e indicação das unidades gestoras e publicadoras do novo submenu, através de tipo de processo SEI específico.


§1º Após registrar avaliação sobre a pertinência de criação, alteração ou exclusão do submenu, a unidade gestora do menu cientificará o CGP das inclusões, exclusões e alterações autorizadas.


§2º A autorização de inclusão, alteração e exclusão de submenu será registrada em processo SEI específico para a gestão do submenu, pela unidade gestora.


Art. 25. A solicitação de inclusão, alteração ou exclusão de itens de página e/ou subdivisão de conteúdo na página da Intranet será realizada pela unidade gestora dos respectivos conteúdos para a unidade gestora do submenu, com a devida justificativa e indicação das unidades gestoras e publicadoras dos novos itens de página e/ou conteúdo subdividido, através de tipo de processo SEI específico.

§1º A unidade gestora do submenu será responsável por autorizar ou não a inclusão, alteração ou exclusão dos novos itens de página e/ou subdivisão de conteúdo.


§2º Autorizada a inclusão, alteração ou exclusão de itens de página e/ou subdivisão de conteúdos, a unidade gestora do submenu comunicará o evento à unidade gestora do menu através de processo SEI, que após encaminhará ao CGP para ciência e consolidação das informações.


TÍTULO IV


DOS SISTEMAS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS UTILIZADOS PARA GESTÃO DE CONTEÚDOS NA INTERNET E INTRANET


Art. 26. A atualização de conteúdo será efetuada diretamente, pela unidade publicadora do conteúdo, sob a supervisão da unidade gestora do conteúdo, por meio do Sistema Plone, do Sistema de Gerenciamento de Conteúdo da Intranet e Internet (GECOI) ou da Central de Serviços de TI, conforme o caso.


Art. 27. Será utilizado o tipo de processo SEI Documentação e Informação – Processo para gestão de conteúdo estruturais dos portais:


I – para registrar solicitações relacionadas à gestão dos conteúdos estruturais dos portais;


II – para registrar o monitoramento das alterações de conteúdos estruturais pelas unidades gestoras;


III – para solicitar ao CGP a indicação, alteração ou exclusão de unidades gestoras e publicadoras de conteúdo.


Art. 28. Será utilizado o tipo de processo SEI Documentação e Informação - Processo para alteração de conteúdos estruturais dos portais:


I – para solicitar a inclusão, alteração e/ou exclusão de conteúdos estruturais dos portais da Internet e Intranet pelas unidades gestoras;


II – para solicitar alteração de disposição ou de posicionamento de conteúdo estrutural nas páginas principais da Internet.


Art. 29. Será aberto chamado na Central de Serviços de TI para solicitar a inclusão, alteração ou exclusão de perfil de acesso ao sistema de publicação no Portal da Justiça Eleitoral pelas unidades gestoras e/ou publicadoras de conteúdo.


Parágrafo único. Caberá à SEINTE o encaminhamento dos pedidos de inclusão, alteração e/ou exclusão de perfis de acesso para o TSE, bem como o registro e monitoramento da concessão de perfis de acesso ao Portal da Justiça Eleitoral.


TÍTULO V


DAS DIRETRIZES E FORMATOS PARA PUBLICAÇÃO DE CONTEÚDOS NA INTERNET E INTRANET


Art. 30. Os conteúdos divulgados deverão obedecer às normas e diretrizes de acessibilidade, autenticidade, integridade, gestão documental, gestão da memória e segurança da informação.


Art. 31. Os formatos utilizados para publicação de arquivos nas páginas da Internet e Intranet do Tribunal devem ser preferencialmente não proprietários, estruturados e acessíveis por robôs.


Art. 32. São indicados os seguintes formatos para publicação de arquivos nas páginas da Internet e Intranet do Tribunal:


I – CSV – formato para armazenamento de dados tabulares (planilhas) em texto. Gera arquivos menores e de processamento mais leve;


II – ODS – formato do tipo planilha, similar ao XLS, estruturado e flexível que permite a manipulação e mistura de diversos tipos de dados como imagens e textos formatados;


III – JSON – formato aberto que possibilita a estruturação de dados em listas e subdivisões. Permite a integração de dados entre repositórios e frameworks e pode substituir o formato XML;


IV – XML – formato utilizado de troca de dados nos Web Services SOAP. Codifica documentos com estrutura hierárquica. Pode ser substituído pelo formato JSON;


V – PDF/A – formato utilizado exclusivamente para a publicação de arquivos gerados a partir de documentos originais assinados;


VI – HTML – linguagem para construção de páginas na Web que permite a produção de diversos conteúdos para divulgação. Arquivos de texto para publicação na Internet e Intranet devem utilizar preferencialmente esse formato, visto que dessa maneira o conteúdo se torna também acessível;


VII – ODF (Opens Document Format) – formato aberto para publicação de arquivos para download que abrange os formatos ODT (Opens Data Text) para documentos de texto, ODS (Open Data Sheet) para planilhas eletrônicas, ODP (Open Data Presentation) para apresentação de slides, entre outros.


Art. 33. Necessariamente a publicação de conteúdo em formato aberto na Internet deve conter título e descrição (breve explicação sobre os dados), sendo, ainda, obrigatória a inclusão de tags (lista de palavraschave relacionadas ao conjunto de dados e que são úteis na sua classificação e busca).


Parágrafo único. A lista eletrônica de palavras-chave estará disponível para seleção pelo publicador no momento da inclusão e/ou alteração do conteúdo no novo portal da Justiça Eleitoral.


TÍTULO VI


DAS RESPONSABILIDADES


Art. 34. Poderão ser designadas como unidades gestoras de menu o Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Eleitoral, a Escola Judiciária, o Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria, o Gabinete da Diretoria Geral, as Assessorias, as Secretarias, os Gabinetes das Secretarias e as Coordenadorias.


Art. 35. Poderão ser designadas como unidades gestoras de submenus o Gabinete da Presidência, a Ouvidoria Eleitoral, a Escola Judiciária, o Gabinete da Vice-Presidência e Corregedoria, o Gabinete da Diretoria Geral, as Assessorias, as Secretarias, os Gabinetes das Secretarias, Coordenadorias e as unidades extraordinárias permanentes.


Art. 36. Poderão ser designadas como unidades gestoras de itens de página e âncora todas as unidades previstas no organograma do Tribunal e as unidades extraordinárias permanentes.


Art. 37. Poderão ser designadas como unidades publicadoras de conteúdo todas as unidades previstas no organograma do Tribunal e as unidades extraordinárias permanentes.


§1º Na ausência da indicação de unidade publicadora para um determinado conteúdo, considerar-se-á como unidade publicadora a unidade gestora do item estrutural.


§2º Unidades extraordinárias temporárias poderão ser designadas como unidades publicadoras de conteúdo desde que exista outra unidade prevista no organograma do Tribunal designada como unidade publicadora do mesmo conteúdo.


Art. 38. Compete às unidades gestoras de menus:


I – indicar e manter atualizada a indicação das unidades gestoras e publicadoras de menu, submenu, item de página e/ou âncora para o CGP;


II – diligenciar para que o conteúdo divulgado nos menus esteja sempre adequadamente estruturado, atualizado e conforme as necessidades de divulgação de informação do Tribunal;


III – diligenciar junto às unidades gestoras e publicadoras de submenu para encaminhar as ações necessárias à adequação de conteúdos;


IV – manifestar-se sobre a inclusão, exclusão e atualização de conteúdo das páginas de submenus;


V – propor melhorias relacionadas à divulgação de informações nos portais da Internet e Intranet.


Art. 39. Compete às unidades gestoras de submenus:


I –indicar e manter atualizada a indicação das unidades gestoras e publicadoras de submenu, item de página e/ou âncora para as unidades gestoras de menu;


II - diligenciar para que o conteúdo divulgado na página do submenu esteja adequadamente estruturado, atualizado e conforme as necessidades de divulgação de informação do Tribunal;


III – solicitar a inclusão, exclusão ou atualização de submenu para as unidades gestoras de menus;


IV – diligenciar junto às unidades gestoras e publicadoras de itens de página e âncoras para encaminhar ações necessárias à adequação e atualização de conteúdos;


V – autorizar a inclusão, alteração e exclusão de itens de página e âncoras do submenu;


VI – supervisionar o conteúdo incluído, alterado e atualizado de itens de página e âncoras de submenu;


VII – diligenciar para que os conteúdos divulgados obedeçam às normas e diretrizes de acessibilidade, autenticidade, integridade, gestão documental, gestão da memória e segurança da informação, bem como às especificações de formato previstas.


Art. 40. Compete às unidades gestoras de itens de página e âncoras:


I – indicar e manter atualizada a indicação das unidades gestoras e publicadoras de item de página e/ou âncora para as unidades gestoras de submenu;


II – diligenciar para que o conteúdo divulgados na página do item de página ou âncora esteja adequadamente estruturado, atualizado e conforme as necessidades de divulgação de informação do Tribunal;


III – diligenciar junto às unidades publicadoras de conteúdo em itens de página e âncoras para encaminhar ações necessárias à adequação e atualização de conteúdos;


IV – supervisionar o conteúdo incluído, alterado e atualizado de itens de página e âncoras;


V – diligenciar para que os conteúdos divulgados obedeçam às normas e diretrizes de acessibilidade, autenticidade, integridade, gestão documental, gestão da memória e segurança da informação, bem como às especificações de formato previstas.


Art. 41. Compete às unidades publicadoras de conteúdo:


I – Indicar à SEINTE os nomes dos servidores que receberão perfil de acesso para realizar publicações, por submenu, item de pagina e/ou âncora e subdivisão de conteúdos;


II – adotar as medidas necessárias - decorrentes de mudanças de lotação, afastamentos ou desligamentos de pessoal- para comunicar o fato à SEINTE com vistas à pertinente remoção/atualização dos acessos aos sistemas de publicação de conteúdos na Internet e Intranet;


III – garantir que o conteúdo divulgado nas páginas de submenu, item de página ou âncora esteja atualizado e conforme as necessidades de divulgação de informação do Tribunal;


IV – garantir que os conteúdos divulgados obedeçam às normas e diretrizes de acessibilidade, autenticidade, integridade, gestão documental, gestão da memória e segurança da informação, bem como às especificações de formato previstas.


TÍTULO VII


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 42. Ficam designadas como unidades gestoras e publicadoras dos conteúdos das páginas do TRE-RJ na Internet e na Intranet aquelas relacionadas nos Anexos I e II, respectivamente.


Parágrafo único. A consolidação e atualização anual das unidades gestoras e publicadoras previstas no parágrafo único do art. 8º e no parágrafo único do art. 16 terão início a partir de janeiro de 2022.


Art. 43. As unidades gestoras e publicadoras deverão adequar o formato dos novos conteúdos a serem divulgados na Internet e Intranet, no prazo de 180 dias a contar da publicação deste Ato.


Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Geral, com apoio do CGP.


Art. 45. Fica revogada a Portaria DG 01/2017.


Art. 46. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.


ANEXO I

Unidades Gestoras e Publicadoras de conteúdo na Internet


ANEXO II

Unidades Gestoras e Publicadoras de conteúdo na Intranet 


Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°305, de 09/11/2020, p. 04

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/11/2020

Ementa: Estabelece diretrizes para inclusão, exclusão, alteração, atualização e divulgação de conteúdos na Internet e Intranet, define as unidades gestoras e publicadoras de conteúdos e correspondentes responsabilidades.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:DJE TRE-RJ n°305, de 09/11/2020, p. 04

Alteração: Não consta alteração.