Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 309, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre o serviço extraordinário a ser prestado em novembro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o constante do protocolo SEI nº 2020.0.000047632-1,
RESOLVE:
Art. 1º. A realização do serviço extraordinário no dia 15 de novembro de 2020 e, em caso de 2º turno, no dia 29 de novembro de 2020, poderá ser superior a 10 (dez) horas, a critério do titular da unidade, observando-se o disposto no caput do art. 2º e ainda no caput e parágrafo único do art. 6º, ambos do Ato GP nº 288/2020.
Art. 2º. No mês de novembro de 2020, em caso de extrapolação do limite mensal de 60 (sessenta) horas previsto no art. 4º do Ato GP nº 288/2020, o Diretor-Geral poderá autorizar o registro das horas para fins de compensação, até o limite de 30 (trinta) horas, desde que configurada a imprescindibilidade do trabalho realizado e encaminhada a solicitação pela unidade competente.
Art. 3º. A vedação contida no art. 5º, § 4º do Ato GP nº 288/2020 não será aplicada no mês de novembro de 2020.
Art. 4º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°282, de 27/10/2020, p. 02
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/10/2020
Ementa: Dispõe sobre o serviço extraordinário a ser prestado em novembro de 2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°282, de 27/10/2020, p. 02
Alteração: Não consta alteração