Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 305, DE 30 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o artigo 1º do Ato GP 158/2020, que designa os membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 51 e seguintes da Resolução TSE nº 23.603/2019, que estabelece os procedimentos para auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas;
CONSIDERANDO que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da MC ADI 5889, por maioria, deferiu medida cautelar, com efeitos ex tunc, para suspender a eficácia do art. 59-A da Lei nº 9.504, de 1997, incluído pelo art. 2º da Lei nº 13.165, de 2015;
CONSIDERANDO o caráter precário do pronunciamento supramencionado; e
CONSIDERANDO o constante no processo SEI nº 2020.0.000046170-7,
RESOLVE:
Art. 1º Os artigos 1º, 2º, 3º, caput, incisos I, II, III e IV do Ato GP nº 158/2020 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Designar o Juiz de Direito, Dr. PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO, e Juiz Auxiliar da Presidência deste Tribunal, e os servidores a seguir relacionados, para compor a Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica para as eleições de 2020 (Resolução TSE nº 23.603/2019, art. 53):
Servidor | Lotação |
Denise da Conceição Pereira | VPCRE |
Diego Ferreira Guedes | SSG |
Elizabete de Albuquerque Oliveira Ciruffo | SAD |
Sandra Mara Silva Ramos dos Santos | STI |
Virgínia Marcia Reis Gitahy da Silva | SJD |
Susana Soares de Araujo | DG |
Parágrafo único. Os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica serão presididos pelo Juiz de Direito referido no caput e serão acompanhados por representante do Ministério Público Eleitoral, indicado pela Procuradoria Regional Eleitoral (artigo 53, inciso I e §1º, da Resolução TSE nº 23.603/2019)." (NR)
"Art. 2º Os fiscais dos partidos políticos e das coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público, o Congresso Nacional, o Supremo Tribunal Federal, a Controladoria-Geral da União, o Departamento de Polícia Federal, a Sociedade Brasileira de Computação, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e os departamentos de Tecnologia da Informação de universidades poderão indicar representantes para acompanhar os trabalhos da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica (artigo 5º c/c art. 53, §2º da Resolução TSE nº 23.603/2019).
Parágrafo único. As entidades e instituições referidas no caput, no prazo de 3 (três) dias da publicação do presente Ato, poderão impugnar, justificadamente, as designações constantes do art. 1º (artigo 54 da Resolução TSE nº
23.603/2019)." (NR)
"Art. 3º A Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica será instalada até o dia 06 de setembro, competindo-lhe, além das atribuições conferidas pela Resolução TSE nº 23.603/2019:
I planejar, organizar e conduzir os trabalhos das auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas (artigo 48 da Resolução TSE nº 23.603/2019);
II informar, em edital e mediante divulgação no sítio da internet, até o dia 14 de setembro, local, a data e o horário da audiência de escolha das seções a serem auditadas e verificadas (artigo 52, §1º da Resolução TSE nº 23.603/2019c/c artigo 5º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.624/2020);
III divulgar, nos termos do inciso anterior, o local onde serão realizadas a auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas, com definição de data e horário da última e indicação de que a primeira ocorrerá no mesmo dia e horário da votação oficial, em ambos os turnos (artigo 52, §1º da Resolução TSE nº 23.603/2019 c/c artigo 5º, inciso II, da Resolução TSE nº 23.624/2020);
IV expedir ofícios aos partidos políticos, no mesmo prazo mencionado no inciso anterior, comunicando-os sobre o local, a data e o horário onde serão realizados os sorteios das urnas a serem auditadas e verificadas, e as respectivas auditorias, informando-os sobre a participação de seus representantes nos referidos eventos (artigo 52, §1º da Resolução TSE nº 23.603/2019c/c artigo 5º, inciso III, da Resolução TSE nº 23.624/2020)."
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de outubro de 2020
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°295, de 03/11/2020, p. 03.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/10/2020
Ementa: Altera o artigo 1º do Ato GP 158/2020, que designa os membros da Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica e dispõe sobre as auditorias de funcionamento das urnas eletrônicas nas Eleições Municipais de 2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°295, de 03/11/2020, p. 03.
Alteração: Não consta alteração