Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 284, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 221, DE 04 DE JUNHO DE 2024.)
Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2020.0.000018522-0,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o número de classificação 09.03.09.09 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo |
Suporte |
Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação | Compõe Processo |
Fundamentos Legais |
09.03.09. 09 |
Processo de suspensão de pagamento de proventos de servidor inativo ou pensionista ad |
Ostensivo | Digital | 1 ano | 95 anos | Eliminar | Não Compõe Processo |
Art. 14, Ato da Presidência nº 208, de 02 de maio de 2007 |
Art. 2º Art. 2º Excluir o número de classificação 09.03.10.09 na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, publicada na página do Tribunal, área "Transparência", menu "Gestão de documentos e informações", conforme Ato GP nº 279/2019 de 09 de julho de 2019, que passa a conter a seguinte redação:
Código da Tipologia |
Tipologia | Classificação de Sigilo |
Suporte | Prazo de Guarda Corrente |
Prazo de Guarda Intermediário |
Destinação | Compõe Processo |
Fundamentos Legais |
09.03.10. 09 |
Processo de suspensão de pagamento de pensão civil ad cautelam |
Ostensivo | Digital | 1 ano | 95 anos | Eliminar | Não Compõe Processo |
Art. 14, Ato da Presidência nº 208, de 02 de maio de 2007 |
Art. 3º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°240, de 30/09/2020, p. 03
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera e exclui números de classificação na Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ n°240, de 30/09/2020, p. 03
Alteração: Não consta alteração.