Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 283, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2021.)
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000044259-1;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 128ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 27 de setembro de 2020.
Artigo 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 226, de 23/09/2020, p. 4.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 21/09/2020
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Duque de Caxias.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 226, de 23/09/2020, p. 4.
Alteração: Não consta alteração