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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 28, DE 23 DE JANEIRO DE 2020.

Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;

CONSIDERANDO, que, nos municípios com apenas duas zonas eleitorais, em que ambas possuem atribuição seja de recebimento, exame e julgamento das prestações de contas anuais dos diretórios partidários municipais, seja de processamento e julgamento da execução fiscal, deve-se seguir a orientação prevista no artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016,

CONSIDERANDO, por fim, o que consta no processo SEI nº 2020.0.000001601-0,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar o Juízo da 256ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar de 24/01/2020,

Art. 2º TORNAR SEM EFEITO a designação do Juízo da 96ª Zona Eleitoral, contida no art. 1º do Ato GP n.º n.º 12/2020, publicado no DJE/RJ em 21/01/2020,

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 018, de 23/01/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor no Município de Cabo Frio.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ, nº 018, de 23/01/2020, p. 2.

Alteração: Não consta alteração.