Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 225, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
INSTITUI O PLANO DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Resolução TRE-RJ nº 1.146/2020, que instituiu o Plano de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, em especial o inciso VI do art. 3º, bem como o que consta do Processo SEI nº 2020.0.000029380-4,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o Plano de Formação e Especialização de Agentes de Segurança (PFEAS), conforme determinação da Resolução CNJ º 291/2019 no art. 12, inciso VI, e proposição da Comissão Permanente de Segurança do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (CPSEG), instituída pela Resolução TRE-RJ nº 1.135/2020.
Art. 2º O PFEAS visa capacitar os agentes de segurança deste Tribunal para a proteção da integridade de magistrados, servidores, colaboradores e público externo, bem como a defesa do patrimônio do tribunal, objetivando, ainda, a formação de multiplicadores internos de conhecimento sobre segurança institucional.
Parágrafo único. Consideram-se agentes de segurança, para os efeitos do caput, todos os servidores que se encontrem vinculados funcionalmente ao Tribunal, com direta atuação na área de segurança, ainda que originários de outros órgãos públicos.
Art. 3º Para subsidiar a elaboração anual do PFEAS, cada uma das Unidades de Segurança Institucional deverá encaminhar à CPSEG, até 31 de agosto do ano anterior, ao menos 4 (quatro) propostas de ações de capacitação para o ano subsequente, das quais, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) deverão abordar, prioritariamente, as seguintes disciplinas:
I. técnicas de atendimento ao público, abordagem e defesa pessoal;
II. segurança corporativa e estratégica;
III. inteligência judiciária;
IV. segurança da informação;
V. segurança de áreas e instalações;
VI. segurança e proteção de dignitários;
VII. conduta da pessoa protegida;
VIII. direção defensiva, operacional e evasiva;
IX. primeiros socorros;
X. segurança institucional nas eleições;
XI. prevenção a ilícitos;
XII. gerenciamento de crises;
XIII. controle de distúrbios civis;
XIV. armamento e tiro;
XV. procedimentos com artefatos explosivos e similares;
XVI. prevenção e combate a incêndio.
§ 1º Todas as propostas de ações de capacitação serão instruídas pelas Unidades de Segurança Institucional solicitantes e integrarão o PFEAS, para apreciação pela CPSEG, e inclusão no Plano Anual de Capacitação (PAC) do ano subsequente.
§ 2º Será obrigatória a participação dos técnicos judiciários - agentes de segurança deste Tribunal, em, ao menos, 2 (dois) dos treinamentos oferecidos a cada ano no PFEAS, sem prejuízo da participação no Programa de Reciclagem Anual determinado pela Lei nº 11.416/2006 no art. 3º, § 2º,e em conformidade com os parâmetros estabelecidos no Programa Permanente de Capacitação e Desenvolvimento dos Servidores da Justiça Eleitoral (Resolução TSE nº 22.572/2007, art. 9º, inciso V).
§ 3º Será igualmente obrigatória a participação, em ao menos 2 (dois) dos treinamentos oferecidos anualmente no PFEAS, dos demais servidores que atuem especificamente na área de segurança.
§ 4º Será permitida a participação, nas atividades de ensino do PFEAS, de servidores que atuem na fiscalização de propaganda eleitoral.
Art. 4º Sem prejuízo das ações previstas no artigo 3º, os agentes de segurança do Tribunal, bem como os demais servidores que atuam especificamente na área de segurança institucional, deverão ser submetidos a periódica formação e capacitação especializada, mediante celebração de convênios com instituições públicas ou privadas de reconhecida qualificação em matéria de segurança, devendo ser fomentadas parcerias com outros tribunais, órgãos de segurança pública, organizações militares, órgãos de inteligência, de natureza policial ou congêneres.
Parágrafo único. A capacitação a que se refere o caput deverá ocorrer a cada 2 (dois) anos, preferencialmente em ano não eleitoral, com carga horária mínima de 30 (trinta) horas.
Art. 5º Ficam desde já aprovadas as ações de capacitação para 2021 constantes do Anexo ao presente Ato normativo, as quais deverão integrar o PAC 2021, relativamente a esse exercício.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Anexo ao Ato GP nº 225/2020
EIXO SEGURANÇA INSTITUCIONAL | ||||||
Nome do treinamento | Tipo de evento |
Modalidade | Forma de realização |
Público alvo | Número de servidores |
Carga horária |
FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM TÉCNICAS DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
Curso | EAD | Turma fechada | Unidades de Segurança Institucional |
14 | 30 horas-aula (Previsão: abril de 2021) |
SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E DE INSTALAÇÕES |
Curso | EAD | Turma fechada | Unidades de Segurança Institucional |
14 | 30 horas-aula (Previsão: julho de 2021) |
ESCOLTA DE AUTORIDADES E DE URNAS ELETRÔNICAS |
Curso/Treinamento | EAD/Presencial | Turma fechada | Unidades de Segurança Institucional |
14 | 30 horas-aula (Previsão: outubro de 2021) |
1º CURSO DE INTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL (1 CIJE/2021) |
Curso | EAD | Turma aberta | Unidades de Segurança Institucional |
50 | 80 horas-aula (01 a 26/03/2021) |
2º CURSO DE INTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL (2 CIJE/2021) |
Cruso | EAD | Turma aberta | Unidades de Segurança Institucional |
50 | 80 horas-aula (03 a 28/052021) |
1º ESTÁGIO DE ANÁLISE DE INTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL (1 EAIJE/2021) |
Estágio | EAD | Turma aberta | Unidades de Segurança Institucional |
50 | 40 horas-aula (02 a 13/08/2021) |
1º ESTÁGIO DE CONTRAINTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL (1 ECIJE/2021) |
Estágio | EAD | Turma aberta | Unidades de Segurança Institucional |
50 | 40 horas-aula (13 a 24 set. 2021) |
Detalhamento das solicitações
FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM TÉCNICAS DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL |
Objetivos: formação em técnicas de segurança para a Justiça Eleitoral e uniformização dos protocolos, das rotinas e medidas e dos procedimentos, no âmbito da Justiça Eleitoral; compartilhamento de boas práticas na área de segurança institucional; criação de corpo de instrutores próprios do quadro da área de segurança, visando à valorização e ao desenvolvimento de competências inerentes ao cargo da área de segurança institucional. Carga horária: 30 horas-aula. Período: previsão para abril de 2021. Vagas: 14 alunos. |
SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS E DE INSTALAÇÕES |
Objetivos: especialização nas áreas de segurança de dignitários e de instalações, gestão de riscos, gerenciamento de crises, redação técnica, estatuto do desarmamento, armamento e tiro, direção operacional, defesa pessoal, uso seletivo e proporcional da força, primeiros socorros, prevenção e combate a incêndio, técnicas de abordagem, controle de distúrbios civis e educação física. Carga horária: 30 horas-aula, por módulos, a ser definidos no programa do curso. Período: previsão para julho de 2021. Vagas: 14 alunos. |
ESCOLTA DE AUTORIDADES E DE URNAS ELETRÔNICAS |
Objetivo: aperfeiçoamento dos agentes que atuarão diretamente na escolta de autoridades e de urnas eletrônicas; treinamento operacional presencial e específico sobre escolta armada de autoridades, direção operacional, armamento e tiro prático em estande de tiro. Carga horária: 30 horas-aula. Período: previsão para outubro de 2021. Observação: o treinamento específico para equipe de escolta de autoridades e urnas eletrônicas deverá ocorrer a cada período de 02 (dois) anos, preferencialmente nos anos anteriores aos anos de eleições ordinárias municipais e nacionais. |
1º CURSO DE INTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL (1 CIJE/2021) |
Objetivo do Curso: Formação Básica em IJE. Carga horária: 80 horas-aula. Período: 01 a 26 mar. 2021 (4 semanas). Vagas: 50 alunos. |
2º CURSO DE INTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL (2 CIJE/2021) |
Objetivo do Curso: Formação Básica em IJE. Carga horária: 80 horas-aula. Período: 03 a 28 mai. 2021 (4 semanas). Vagas: 50 alunos. |
1º ESTÁGIO DE ANÁLISE DE INTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL (1 EAIJE/2021) |
Objetivo do Estágio: Especialização em Análise (processamento) de IJE. Carga horária: 40 horas-aula. Período: 02 a 13 ago. 2021 (2 semanas). Vagas: 50 alunos. |
1º ESTÁGIO DE CONTRAINTELIGÊNCIA JUDICIÁRIA ELEITORAL (1 ECIJE/2021) |
Objetivo do Estágio: Especialização em Contrainteligência Judiciária Eleitoral. Carga horária: 40 horas-aula. Período: 13 a 24 set. 2021 (2 semanas). Vagas: 50 alunos. |
Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 197, de 28/08/2020, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 26/08/2020
Ementa: INSTITUI O PLANO DE FORMAÇÃO E ESPECIALIZAÇÃO DE AGENTES DE SEGURANÇA, NO ÂMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 197, de 28/08/2020, p. 3
Alteração: Não consta alteração