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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 218, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de atualizar disposições contidas no Ato GP nº 140/2020, em face do adiamento das eleições municipais determinado pela Emenda Constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 24, 30 e 31 do Ato GP nº 140/2020 passam a viger com as seguintes alterações:

Art. 24 (...)

(...)

§ 3º

(...)

II. Nos suprimentos concedidos na forma dos incisos I e II do art. 2º deste ato, os prazos para solicitação da GRU e sua quitação serão informados pela SOF diretamente ao Suprido e aos responsáveis pelo respectivo Centro de Custo;

III. Nos suprimentos concedidos na forma do inciso III do art. 2º deste ato, o recolhimento se dará de acordo com as instruções e prazos informados pela SOF, conforme as especificidades de cada pleito.

(...)

Art. 30 (...)

Parágrafo único. (...)

(...)

V. o saldo não utilizado do suprimento de fundos deverá ser recolhido à conta única do Tesouro Nacional;

VI. o saldo não utilizado de que trata o inciso anterior deverá recolhido através da GRU emitida pela SOF, de acordo com as instruções e prazos informados por essa Secretaria, conforme as especificidades de cada pleito; 

(...)

Art. 31 A prestação de contas do suprimento recebido deverá ser apresentada pelo suprido à autoridade requisitante, para imediato encaminhamento à SOF, no prazo de 10 (dez) dias contados a partir do término do período de aplicação, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

§ 1º . O não cumprimento do prazo previsto no caput poderá ensejar abertura de procedimento para apuração
de responsabilidade.

§ 2º. O prazo previsto no caput poderá sofrer alteração em virtude de circunstâncias extraordinárias que a justifiquem, mediante solicitação da Secretaria de Orçamento e Finanças e autorização da Diretoria-Geral.

(...)

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 192, de 25/08/2020, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 21/08/2020

Ementa: Altera o Ato GP nº 140/2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 192, de 25/08/2020, p. 3

Alteração: Não consta alteração