Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 214, DE 10 DE AGOSTO DE 2020.
Institui a Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como princípio, e prevê, no art. 3º, IV, a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação, como um de seus objetivos fundamentais;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), celebrados em 2015 na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em especial os relativos ao alcance da igualdade de gênero ODS 5 e à redução das desigualdades ODS 10;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 255, de 4 de setembro de 2018, que institui a Política Nacional de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário;
CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 270, de 11 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10, VI, da Resolução CNJ nº 296, de 19 de setembro de 2019, que atribui à Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários propor ações e projetos destinados ao combate da discriminação, do preconceito e de outras expressões da desigualdade de raça, gênero, condição física, orientação sexual, religiosa e de outros valores ou direitos protegidos ou que comprometam os ideais defendidos pela Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO a Portaria TSE nº 791, de 10 de outubro de 2019, que institui a Comissão Gestora de Política de Gênero do Tribunal Superior Eleitoral;
CONSIDERANDO que, para dar máxima efetividade aos direitos fundamentais, os órgãos da Administração Pública devem criar instrumentos e mecanismos destinados a promover a igualdade e a diversidade, bem como prevenir e combater todas as formas de discriminação;
CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2019.0.000060789-4,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro IGUAIS, diretamente vinculada à Presidência do Tribunal, para atuar no planejamento e acompanhamento de ações relacionadas aos seguintes eixos temáticos:
I promoção da inclusão, da igualdade de oportunidades e tratamento e da não discriminação em função de cor, raça, etnia, origem, gênero, deficiências, idade, crenças, orientação sexual e outros; e
II incentivo à participação feminina na política.
Art. 2º A Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro IGUAIS será integrada por 5 (cinco) servidores efetivos e em exercício neste Regional, preferencialmente voluntários, a serem designados por Portaria do Presidente do Tribunal.
Art.3º Compete à Comissão Gestora de Promoção da Igualdade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro IGUAIS:
I promover a realização e a divulgação de estudos e de pesquisas relacionados aos eixos temáticos elencados no art. 1º deste Ato;
II fomentar a realização de ações educacionais e informacionais e de campanhas institucionais de conscientização, dirigidas para os diversos públicos e segmentos da sociedade, sobre os temas elencados no art. 1º deste Ato;
III - estimular o desenvolvimento de redes de cooperação que promovam a interlocução sobre os temas de que trata este Ato;
IV propor a celebração de parcerias com outros órgãos públicos ou privados para os fins previstos neste Ato;
V ampliar a visibilidade dos dados estatísticos pertinentes aos eixos temáticos referidos no artigo 1º;
VI convidar a participar das reuniões da Comissão outras pessoas que possam acrescentar conhecimento e valor aos temas a serem tratados;
VII realizar a interlocução e atuar em parceria com a Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro CPAI/TRE-RJ no desenvolvimento de iniciativas conexas às atribuições da aludida comissão.
VIII realizar a interlocução com outros órgãos e respectivas instâncias investidas de atribuições afetas aos temas de que trata este Ato.
Art. 4º A Comissão apresentará, anualmente, à Presidência deste Tribunal:
I no mês de dezembro, plano de trabalho das atividades a serem desenvolvidas no ano subsequente;
II no mês de janeiro, relatório das atividades desempenhadas no ano anterior.
Art. 5º As reuniões da Comissão deverão ocorrer trimestralmente, de forma ordinária, ou extraordinariamente, quando provocadas e sempre que seus membros entenderem necessário.
Art. 6º As unidades administrativas do TRE que realizarem ações correlatas aos temas de que trata este Ato deverão comunicá-las previamente à Comissão, para fins de documentação, divulgação e acompanhamento.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 182, de 13/08/2020, p. 3.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 10/08/2020
Ementa: Institui a Comissão de Promoção da Igualdade, Diversidade e Não Discriminação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 182, de 13/08/2020, p. 3.
Alteração: Não consta alteração