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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 212, DE 07 DE AGOSTO DE 2020.

Designa membro suplente do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução TRE nº 948/2016 , que institui o Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 3º, inciso I e § 3º do Ato GP nº 256/2019 , que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000023156-6,

RESOLVE:

Art. 1º Designar FÁBIO STELLET GENTIL, na qualidade de servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, estável e em exercício no TRE-RJ, para compor o Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro como conselheiro suplente, em substituição ao servidor Alessandro Paes Bengaly.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data da sua publicação.

Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 182, de 13/08/2020, p. 5.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 07/08/2020

Ementa: Designa membro suplente do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 182, de 13/08/2020, p. 5.

Alteração: Não consta alteração

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