Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 207, DE 31 DE JULHO DE 2020.
Estabelece critérios para classificação de projetos e regulamenta a designação de servidores para o exercício das funções comissionadas de Assistente V de Grandes Projetos I, II e III, vinculados à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a conceituação de projeto como um esforço planejado e temporário, com começo e término previamente definidos, realizado para criar um produto, serviço ou resultado exclusivo e eliminar o diferencial de desempenho entre a situação atual e aquela que se pretende alcançar;
CONSIDERANDO que o alcance da estratégia institucional enseja o desenvolvimento de diversos projetos, os quais, em razão da limitação de recursos de toda espécie, devem ser organizados e estruturados com base em critérios bem estabelecidos;
CONSIDERANDO os termos da Resolução TRE-RJ nº 938/2015, que instituiu o Planejamento Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para o período 2016-2021, e o Plano Diretor da Estratégia PDE, que consigna as iniciativas a serem desenvolvidas bianualmente pelo TRE-RJ, visando impulsionar o desempenho estratégico institucional;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento das iniciativas estratégicas previstas no Plano Diretor da Estratégia é de fundamental importância, tanto para uma gestão pública responsável e de qualidade, como para o fortalecimento da gestão do TRE-RJ;
CONSIDERANDO que a Resolução TRE-RJ nº 1.091/2019, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro e a lotação dos cargos em comissão e das funções comissionadas, criou funções comissionadas de Assistente V de Grandes Projetos vinculadas à Diretoria-Geral, reconhecendo por tal qualificativo que os projetos que integram a carteira do Tribunal possuem características distintas e mutuamente exclusivas entre si;
CONSIDERANDO, por fim, que o parágrafo único do art. 2º da referida Resolução prevê critérios objetivos para identificação dos grandes projetos estabelecidos por Ato normativo da Presidência do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Consideram-se "Grandes Projetos", para fins de atribuição de responsabilidades aos ocupantes das funções de Assistente V de Grandes Projetos, criadas pela Resolução TRE-RJ nº 1.091/2019, todos os projetos estratégicos incluídos no Plano Diretor da Estratégia - PDE, assim como os aprovados para inclusão em versão do PDE ainda pendente de publicação.
§ 1º A responsabilidade pelo gerenciamento dos projetos estratégicos do portfólio do Tribunal será gradativamente assumida pelos Assistentes V de Grandes Projetos, cabendo à Diretoria-Geral, unidade à qual estão subordinadas as funções comissionadas, decidir quais projetos estratégicos serão gerenciados por cada um dos ocupantes, a partir da análise dos seguintes critérios, dentre outros:
I - Áreas afetadas pelos resultados da iniciativa - considera a quantidade de áreas (secretarias, DG, PR, VPCRE, EJE, Zonas Eleitorais, público interno e/ou externo) que serão impactadas pelos resultados esperados ou por alterações decorrentes da iniciativa estratégica;
II - Áreas envolvidas na execução da iniciativa - considera a quantidade de áreas (secretarias, DG, PR, VPCRE, EJE, Zonas Eleitorais) que serão envolvidas pelo gerente no decorrer da execução da iniciativa;
III - Orçamento - considera o impacto do projeto no orçamento anual destinado às iniciativas estratégicas previstas no PDE;
IV - Benefício de redução de custo - considera o potencial que o projeto tem de gerar benefício na redução dos custos de manutenção;
V - Prazo de implementação - considera o lapso temporal previsto para a conclusão da iniciativa estratégica;
VI - Aquisições de bens - considera se há necessidade de aquisições de bens para a execução da iniciativa estratégica, a complexidade de elaboração de estudos preliminares, especialmente caso se trate de bens nunca adquiridos ou não adquiridos recentemente, a quantidade e a complexidade das modalidades de licitação previstas;
VII - Contratações de serviços - considera se há necessidade de contratações de serviços para a execução da iniciativa estratégica, a complexidade de elaboração de estudos preliminares, especialmente caso se trate de serviço nunca contratado ou não contratado recentemente, a quantidade e a complexidade das modalidades de licitação previstas, se o objeto da contratação refere-se a serviços de engenharia, obras ou terceirização de postos de trabalho;
VIII - Objetivo Estratégico priorizado - considera a capacidade de a iniciativa estratégica impulsionar o alcance de metas definidas para determinado Objetivo Estratégico priorizado pela Administração.
§ 2º Cada um dos Assistentes V de Grandes Projetos gerenciará duas ou mais iniciativas cumulativamente, a depender da complexidade.
§ 3º Com vistas à tomada de decisão de que trata o §1º deste artigo, a Diretoria-Geral ouvirá o Responsável/Patrocinador dos projetos estratégicos selecionados.
§ 4º Os novos projetos que forem incluídos no PDE serão atribuídos à gerência de um dos servidores ocupantes da função de Assistente de Grandes Projetos.
Art. 2º As funções comissionadas de Assistente V de Grandes Projetos I, II e III serão ocupadas por servidores do quadro efetivo do TRE-RJ, que atuarão como gerentes com dedicação exclusiva e lotação na Diretoria-Geral.
§ 1º Competirá ao Diretor-Geral a escolha e a indicação à Presidência dos servidores que ocuparão as funções de Assistente de Grandes Projetos.
§ 2º Nas escolhas mencionadas no parágrafo anterior serão considerados a formação acadêmica, as competências técnicas, o perfil comportamental e a experiência dos servidores.
§ 3º Competirá aos Assistentes de Grandes Projetos a execução de todas as atividades inerentes ao ciclo de vida das iniciativas estratégicas sob sua responsabilidade, dentre elas, a implantação, a coordenação e o monitoramento da execução, o controle e a avaliação dos resultados, bem como, a verificação e a orientação de ações corretivas.
Art. 3º Os projetos estratégicos atrelados ao Plano Estratégico 2021-2026 serão priorizados de modo a permitir que todo o portfólio de projetos dos Planos Diretores da Estratégia - PDEs relacionados aos objetivos estratégicos do referido plano institucional sejam gerenciados pelos Assistentes de Grandes Projetos.
§ 1º Os projetos dos PDEs anteriores ao citado no caput serão, preferencialmente, atribuídos aos Assistentes nos termos do art. 1º.
§ 2º Os projetos dos PDEs anteriores que não forem atribuídos aos Assistentes V nos termos no art. 1º continuarão gerenciados por servidores do quadro escolhidos pelos respectivos Responsáveis/Patrocinadores.
§ 3º Até que o portfólio de projetos seja todo gerenciado pelos Assistentes de Grandes Projetos competirá a estes atuar em colaboração com a Seção de Desenvolvimento de Iniciativas Estratégicas SEDINE na orientação aos gerentes dos demais projetos estratégicos.
Art. 4º Os gerentes que ocuparem as funções de Assistente V de Grandes Projetos I, II e III serão avaliados especificamente quanto ao desempenho da função a cada 6 (seis) meses.
§ 1º Compete à SEDINE elaborar relatório do desempenho dos Assistentes V de Grandes Projetos I, II e III, considerando as entregas previstas, o cronograma e a documentação de gerenciamento dos projetos sob sua responsabilidade.
§ 2º O relatório mencionado no parágrafo anterior será submetido à análise da Diretoria-Geral.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 172, de 31/07/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 30/07/2020
Ementa: Estabelece critérios para classificação de projetos e regulamenta a designação de servidores para o exercício das funções comissionadas de Assistente V de Grandes Projetos I, II e III, vinculados à Diretoria-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 172, de 31/07/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração