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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 196, DE 03 DE JULHO DE 2020.

Altera as Resoluções nºs 1120/2029, 1121/2019, 1122/2019 e 1128/2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a competência que lhe é conferida pelo artigo 3º da Resolução TRE nº 1120/2019 e 1121/2019 e do artigo 2º da Resolução TRE nº 1122/2019 e 1128/2020.

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o Juízo Eleitoral responsável pelo registro de pesquisas eleitorais e as impugnações a ele inerentes; pelos registros de candidaturas; pelo processamento e julgamento das representações que versarem sobre cassação do registro ou do diploma, bem como para as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e de impugnação de mandato eletivo (AIME); e pela instrução dos recursos contra expedição de diploma (RCED): 

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
CAMPOS DOS GOYTACAZES 76ª
SÃO JOÃO DE MERITI 88ª

Art. 2º Alterar o Juízo Eleitoral responsável pelo processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações: 

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
ITABORAÍ 104ª
RESENDE 31ª
SÃO JOÃO DE MERITI 186ª

Art. 3º Alterar o Juízo Eleitoral pela fiscalização da propaganda eleitoral e pelo poder de polícia a ela inerente, bem como pelo processamento e julgamento dos pedidos de resposta:

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
CAMPOS DOS GOYTACAZES

75ª

Art. 4º Alterar a designação da Zona Eleitoral, sem prejuízo de suas demais funções, como responsável pela supervisão dos trabalhos de Polo de Carga nas Eleições 2020:

MUNICÍPIO JUÍZO ELEITORAL
SÃO JOÃO DE MERITI 89ª
RIO DE JANEIRO - CAMPO GRANDE 242ª

ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ nº 1128/2020

8. POLO DE CAMPO GRANDE - ZONA COORDENADORA: 242ª Abrangência: 120ª, 122ª, 242ª, 245ª

26. POLO DE SÃO JOÃO DE MERITI - ZONA COORDENADORA: 89ª Abrangência: 88ª, 89ª, 186ª e 187ª

Art. 5º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 150, de 03/07/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Altera as Resoluções nºs 1120/2029, 1121/2019, 1122/2019 e 1128/2020.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 150, de 03/07/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração