Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 190, DE 24 DE JUNHO DE 2020.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 288, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021.*)
Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro PLS-TRE-RJ para o período de 2016 a 2021 Versão 2.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que incumbe ao Poder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações, a teor do que dispõe o art. 225 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 201, de 3 de março de 2015, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);
CONSIDERANDO os termos do Ato GP nº 189, de 24 de junho de 2020, que dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Unidade e o Núcleo Socioambiental do TRERJ;
CONSIDERANDO que o Plano Estratégico do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, aprovado pela Resolução nº 938/2015, estabelece a Responsabilidade Social e Ambiental como valor a ser entregue à Sociedade em todos os serviços prestados;
CONSIDERANDO que a promoção da responsabilidade socioambiental pressupõe a implementação de um sistema de gestão que viabilize o monitoramento e a avaliação sistemáticos do desempenho ambiental da instituição; e
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2019.0.000050730-0,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Versão 2 do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro PLS-TRERJ, para o período de 2016 a 2021, na forma do Anexo deste Ato.
Parágrafo único. Entende-se por Plano de Logística Sustentável o instrumento vinculado ao planejamento estratégico institucional, com objetivos e responsabilidades definidas, ações, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, permitindo estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade que objetivem uma melhor eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, considerando a visão sistêmica do TRE-RJ.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Ato GP nº 220/2016.
Rio de Janeiro, 24 de junho de 2020
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
ANEXO
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 144, de 26/06/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 24/06/2020
Ementa: Institui o Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro PLS-TRE-RJ para o período de 2016 a 2021 Versão 2.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 144, de 26/06/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração