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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 189, DE 24 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 103, DE 21 DE MARÇO DE 2022.)

Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Unidade e o Núcleo Socioambiental do TRE-RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 201/2015, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a criação e competências das unidades ou núcleos socioambientais nos órgãos e conselhos do Poder Judiciário e implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável;

CONSIDERANDO que o Plano de Logística Sustentável é ferramenta de gestão que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade e racionalização, de acordo com uma visão sistêmica do órgão, devendo, portanto, permear todos os processos de trabalho, conforme se depreende do art. 10 do citado normativo;

CONSIDERANDO que a incorporação de práticas sustentáveis nos processos de trabalho demanda o envolvimento de todas as áreas da instituição, sendo, portanto, necessário o estabelecimento de um modelo adequado à estrutura organizacional que garanta o monitoramento e a implementação de melhorias de forma sistemática;

CONSIDERANDO que o TRE-RJ estabelece a responsabilidade social e ambiental como atributo de valor a ser entregue à Sociedade adotando, como uma das ferramentas para o alcance desse fim, o Plano de Logística Sustentável PLS, que contempla objetivos, indicadores de desempenho, metas e iniciativas que possibilitam o direcionamento de esforços e a execução do planejamento ambiental de forma integrada e orientada; e

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 1118/2019, publicada em 20 de dezembro de 2019, que alterou a estrutura orgânica do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a composição da Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, adequando-a às alterações decorrentes da nova estrutura orgânica, e o Núcleo Socioambiental do TRE-RJ, denominado Equipe Ambiental, em razão da criação da Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável - SESTSU.

Art. 2º A Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro será constituída pelo Diretor-Geral do TRE-RJ, que a presidirá, pelo Coordenador de Planejamento Estratégico e pelos titulares das seguintes unidades, em razão da pertinência dos respectivos âmbitos de atuação e processos de trabalho com os temas relacionados no art. 16 da Resolução CNJ nº 201/2015 :

Tema: Uso eficiente de insumos e materiais
- Seção de Almoxarifado, coordenadora do tema
- Seção de Gestão Documental
- Coordenadoria de Logística
Tema: Energia elétrica e água e esgoto
- Coordenadoria de Serviços Gerais, coordenadora do tema
Tema: Gestão de resíduos
- Seção de Conservação e Serviços Gerais, coordenadora do tema
Tema: Qualidade de vida no ambiente de trabalho
- Coordenadoria de Saúde e Integração, coordenadora do tema
Tema: Sensibilização sobre práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente
- Seção de Desenvolvimento Estratégico Sustentável, coordenadora do tema
Tema: Capacitação de servidores em educação socioambiental
- Seção de Educação Corporativa, coordenadora do tema

Tema: Contratações sustentáveis
- Seção de Instrução de Compras, coordenadora do tema
- Seção de Gestão de Contratos
Tema: Deslocamento de pessoal, bens e materiais
- Seção de Transporte, coordenadora do tema

Parágrafo único. A secretaria dos trabalhos da Comissão Gestora do PLS-TRE-RJ será realizada por servidor da SESTSU.


Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora do PLS-TRE-RJ:

I - elaborar o Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ;

II - submeter o PLS-TRE-RJ e suas eventuais revisões ao Presidente do Tribunal;

III - monitorar a execução do PLS-TRE-RJ;

IV - avaliar o desempenho do PLS-TRE-RJ;

V - deliberar e encaminhar ações complementares que objetivem a melhoria do desempenho do PLS-TRE-RJ;

VI - apresentar as ações de capacitação afetas ao tema sustentabilidade para inclusão no Plano Anual de
Capacitação do TRE-RJ;

VII - propor a celebração de parcerias com outras instituições públicas ou privadas visando potencializar os
resultados a serem alcançados pelo PLS-TRE-RJ;

VIII - coordenar a participação do TRE-RJ em Redes de Sustentabilidade.

§ 1º Caberá aos Coordenadores dos Temas relacionados no artigo 2º coordenar a elaboração dos planos de ação relacionados ao seu tema, para inclusão no Plano de Logística Sustentável do TRE-RJ, bem como o monitoramento das suas execuções, visando garantir o alcance dos resultados definidos.

§ 2º A Comissão Gestora do PLS-TRE-RJ e os Coordenadores dos Temas poderão solicitar o auxílio de servidores que, em razão de lotação ou formação, possam contribuir para a formulação e a implementação do PLS-TRE- RJ.

§ 3º Após a aprovação do PLS-TRE-RJ, a Comissão Gestora deverá reunir-se, preferencialmente, nos meses de março, maio, agosto e novembro, ou em caráter excepcional, por convocação do Diretor-Geral, para avaliar o desempenho das práticas de logística sustentável no âmbito do Tribunal.

§ 4º Ajustes nos indicadores, metas e dados de controle ambiental, bem como alterações nos planos de ação constantes do PLS-TRE-RJ serão deliberados pela Comissão Gestora do PLS-TRE-RJ.

§ 5º As deliberações da Comissão Gestora do PLS-TRE-RJ serão registradas em atas, que serão publicadas no Portal Ambiental do TRE-RJ, disponível nos sítios eletrônicos deste Tribunal na Intranet e na Internet.

Art. 4º O desempenho dos planos de ação e dos indicadores que integrarem o PLS-TRE-RJ serão encaminhados pelos respectivos responsáveis à SESTSU, nas periodicidades e conforme orientações definidas no PLS-TRE-RJ.

§ 1º Caberá à SESTSU a consolidação do relatório de desempenho do PLS-TRE-RJ, semestral e anualmente, submetendo-os à Comissão Gestora e publicando-os no Portal Ambiental do TRE-RJ.

§ 2º O relatório consolidado anual será encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, Tribunal Superior Eleitoral e demais órgãos e entidades que se fizerem necessários.

Art. 5º O Núcleo Socioambiental do TRE-RJ, denominado Equipe Ambiental, passa a figurar como grupo de apoio executivo às ações planejadas e/ou coordenadas pela SESTSU.

§ 1º O Núcleo Socioambiental (Equipe Ambiental), enquanto grupo de apoio executivo, será constituído por servidores do quadro permanente, de forma voluntária, que atuarão sem prejuízo de suas funções administrativas.

§ 2º São atribuições dos integrantes da Equipe Ambiental:

I - colaborar com a SESTSU para a execução de ações de sensibilização, eventos, captação de sugestões e práticas sustentáveis; e

II - auxiliar a SESTSU no estímulo e propagação de novas reflexões e mudanças de hábitos dentro da instituição.

§ 3º Os servidores que integrarão o Núcleo Socioambiental (Equipe Ambiental) serão designados por ato do Diretor-Geral.

§ 4º Poderão ser abertas inscrições para adesão temporária de servidores ou colaboradores terceirizados voluntários, a fim da atuarem em eventos ou ações específicas, a critério da SESTSU e sem prejuízo de suas funções administrativas.

Art. 6º O PLS-TRE-RJ para o período 2022-2027 deverá ser aprovado até dezembro de 2021, considerando a vigência do atual PLS e a necessidade de alinhamento ao plano estratégico.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o Ato GP nº 252/2015 .

Rio de Janeiro, 24 de junho de 2020


CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 143, de 26/06/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 24/06/2020

Ementa: Dispõe sobre a Comissão Gestora do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a Unidade e o Núcleo Socioambiental do TRE-RJ.

Situação: REVOGADO

ATO GP TRE-RJ Nº 103/2022

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 143, de 26/06/2020, p. 3.

Alteração: Não consta alteração