Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 188, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 230, DE 23 DE JUNHO DE 2022.)

Designa os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 da Resolução TRE nº 948/2016 , que institui o Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º do Ato GP nº 256/2019 . que regulamenta a composição e o funcionamento do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO a aprovação pelo Plenário, na sessão de julgamento de 22 de junho de 2020, da indicação dos  magistrados, conforme Processo PJe nº 0600397-75.2020.6.19.0000;

CONSIDERANDO, por fim, o contido no Processo SEI nº 2020.0.000023810-2.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas funções, comporem o Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, instituído pela Resolução TRE nº 948/2016 :

1- Juiz Alberto Salomão Junior (167ª ZE), na qualidade de magistrado eleito pelo Plenário, para o mandato de dois anos, na forma do artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016 , tendo como substituto o Juiz Marcelo Alberto Chaves Villas (026ª ZE), para o mandato de dois anos;

2- Marianne Carvalho Baltar, na qualidade de servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, estável e em exercício no TRE-RJ, eleita por votação direta entre os servidores;

3- Tatiana do Carmo Sant'Anna, na qualidade de servidor ocupante de cargo efetivo da Justiça Eleitoral, estável e em exercício no TRE-RJ, eleita por votação direta entre os servidores, tendo como suplente Daniel Paiva Souto;

Art.2º O presente Conselho será presidido pelo Juiz Alberto Salomão Junior (167ª ZE), na forma do § 3º, do artigo 11, da Resolução TRE nº 948/2016 .

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de junho de 2020

Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 141, de 24/06/2020, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 23/06/2020

Ementa: Designa os membros do Conselho Permanente de Ética do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

ATO GP TRE-RJ Nº 230/2022

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ, nº 141, de 24/06/2020, p. 2.

Alteração: Consta alteração

Ato GP TRE-RJ nº 212/2020