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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 187, DE 23 DE JUNHO DE 2020.

Altera a redação do art. 3° do Ato GP n° 171/2020, para estabelecer o marco temporal para implementação do novo Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecimento de um marco temporal para a implementação no novo Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações, conforme justificado no processo SEI nº 2019.0.000018988-0,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 3º do Ato GP 171/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, devendo os novos critérios sustentáveis para contratações serem observados nas contratações iniciadas a partir dessa data.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da publicação.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 142, de 25/06/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: não consta

Ementa:  Altera a redação do art. 3° do Ato GP n° 171/2020, para estabelecer o marco temporal para implementação do novo Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações.

Situação: não consta revogação

Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 142, de 25/06/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração