Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 187, DE 23 DE JUNHO DE 2020.
Altera a redação do art. 3° do Ato GP n° 171/2020, para estabelecer o marco temporal para implementação do novo Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecimento de um marco temporal para a implementação no novo Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações, conforme justificado no processo SEI nº 2019.0.000018988-0,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 3º do Ato GP 171/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, devendo os novos critérios sustentáveis para contratações serem observados nas contratações iniciadas a partir dessa data.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 142, de 25/06/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: não consta
Ementa: Altera a redação do art. 3° do Ato GP n° 171/2020, para estabelecer o marco temporal para implementação do novo Guia de Inclusão de Critérios Sustentáveis para Contratações.
Situação: não consta revogação
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 142, de 25/06/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração