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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 167, DE 28 DE MAIO DE 2020.

(Revogada pela ATO PR TRE-RJ Nº 55, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2024.)

Dispõe sobre a criação da Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE para Apoio à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a instituição da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário, pela Portaria nº 138, de 23 de agosto de 2013, regulamentada pela Portaria nº 59, de 23 de abril de 2019, ambas do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria TSE nº 352, de 11 de abril de 2018, que instituiu o Comitê Gestor e os Subcomite^s Gestores da Justiça Eleitoral, com a finalidade de aperfeiçoar a estrateìgia e garantir a constante melhoria do desempenho desta Justiça especializada;

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, V, da Resolução CNJ nº 194/2014, que instituiu a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição e fomenta a participação de magistrados e servidores na governança da instituição, favorecendo a descentralização administrativa, a democratização interna e o comprometimento com os resultados institucionais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE-RJ nº 925/2015, que instituiu o Comitê Gestor Regional para a gestão e implementação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO a importância de consolidar a gestão democrática, descentralizada e participativa, com foco na melhoria contínua,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE - para atuar junto à Secretaria do Tribunal, em apoio à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Art. 2º Instituir Núcleos agrupados por afinidade administrativa, de acordo com as características administrativas das Zonas Eleitorais, que constituirão a base de representatividade da CORZE, nos termos do Anexo deste Ato, sendo designado um representante por Núcleo.

Art. 3º Caberá à CORZE, dentre outras atribuições:

I - promover a integração e a comunicação entre os servidores lotados nos Cartórios Eleitorais e entre as Zonas Eleitorais e a Secretaria do TRE-RJ;

II - participar de atividades organizadas pela Secretaria do TRE-RJ, quando convidado(a) ou convocado(a);

III - participar dos processos de planejamento e avaliação das eleições e outros projetos e eventos que a Administração julgar relevantes, sem prejuízo da participação de outros grupos ou servidores;

IV - interagir com o representante do TRE-RJ na Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e com a Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

V - apoiar o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau de Jurisdição, na forma do art. 5º, § 6º, da Resolução CNJ nº 194/2014;

VI executar outras atividades correlatas.

Art. 4º A CORZE será composta por 09 representantes eleitos pelo voto facultativo e direto dos servidores vinculados aos Núcleos de que trata o art. 2º desta norma, a partir de lista de inscritos aberta a todos os Chefes de Cartório ou seus respectivos assistentes interessados.

Parágrafo único. O assistente somente poderá concorrer se o chefe de cartório da zona eleitoral declinar do direito.

Art. 5º Os componentes da comissão elegerão um presidente, mediante voto direto, ficando o segundo colocado como seu substituto em caso de afastamento do titular.

Art. 6º. Caberá ao Presidente da CORZE:

I - formalizar os atos praticados pelos membros da CORZE em procedimento administrativo próprio;

II - convocar reunião entre os membros da CORZE sempre que entender necessário;

III - submeter as proposições da CORZE à apreciação superior;

IV - propor reuniões não previstas no art. 8º deste Ato;

V - realizar os demais atos relativos às atividades a cargo da CORZE.

Art. 7º. Os membros da CORZE se reunirão ordinariamente, a cada trimestre, ou extraordinariamente, quando provocados e sempre que entenderem necessário.

§ 1º As reuniões serão realizadas preferencialmente por videoconferência, podendo, no entanto, serem presenciais, desde que haja disponibilidade orçamentária para custeio de despesas com diárias e deslocamentos de seus participantes, autorizada previamente pela Diretoria-Geral.

§ 2º Das reuniões, será lavrada ata, assinada por todos os presentes.

§ 3º As reuniões previstas neste artigo terão por objeto assuntos relacionados a processos de trabalho afetos às atividades das Zonas Eleitorais, previamente discutidos entre os membros da CORZE e os servidores que integram seu Núcleo.

Art. 8º Os membros da CORZE reunir-se-ão com a Diretoria-Geral ou Presidência deste Regional, trimestralmente, após a reunião de que trata o artigo anterior, para levar ao conhecimento da Administração as propostas debatidas em seus Núcleos.

Art. 9º A escolha dos representantes dar-se-á no primeiro trimestre de anos não eleitorais, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida uma única reeleição.

Art. 10. Os Chefes de Cartório ou assistentes interessados em compor a CORZE poderão se inscrever por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo TRE-RJ, observados os prazos indicados em calendário a ser divulgado pela Diretoria-Geral, devendo atender aos seguintes requisitos:

I - estar em efetivo exercício da Chefia de Cartório ou da Assistência de Chefia em Zona Eleitoral pertencente ao respectivo Núcleo a que concorrem, nos termos do art. 2º deste Ato;

II - não estar respondendo a sindicância ou a processo disciplinar, nem ter sido condenado disciplinarmente nos últimos cinco anos;

III - não compor a Comissão do Comitê Gestor de Priorização do 1º grau;

VI - não ser dirigente sindical e nem de associação de servidores representativa da classe.

Art. 11. Caberá à Assessoria da Diretoria-Geral estabelecer diretrizes e gerenciar o processo de escolha dos membros da CORZE, que deverá contemplar as seguintes etapas:

I - publicação de edital de abertura do processo eletivo para escolha dos membros da Comissão, definindo critérios para a eleição e cronograma;

II -  inscrição dos Chefes de Cartório ou de seus respectivos assistentes, na forma do art. 4º, parágrafo único, deste Ato;

III - publicação da relação de servidores inscritos, em consonância com as regras estabelecidas;

IV - eleição dos membros da CORZE, na forma do art. 4º deste Ato;

V - divulgação do resultado do certame, em ordem decrescente de votação por Núcleo de Zonas Eleitorais;

VI - nomeação dos membros da CORZE, por meio de Portaria da Diretoria-Geral, dentre os mais votados de cada Núcleo e que preencham os requisitos descritos nos arts. 4º e 10 deste Ato.

§ 1º Serão considerados eleitos como membros titulares da CORZE os candidatos mais votados em seus respectivos Núcleos.

§ 2º Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios, sucessivamente:

I - se o empate se der entre um chefe de cartório e um assistente, será considerado eleito o chefe de cartório;

II - o que tiver maior tempo de exercício na chefia no respectivo Núcleo;

III - o que tiver maior antiguidade, conforme lista permanente de classificação disponibilizada pela Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 12. Na inexistência de candidatos interessados em um ou mais Núcleos, o(a) Diretor(a)-Geral do Tribunal poderá designar representante(s) para o correspondente Núcleo.

Art. 13. O mandato dos representantes eleitos terá início no primeiro dia útil após a publicação de Portaria de designação da Diretoria-Geral.

Parágrafo único. A primeira eleição realizar-se-á no prazo de até 45 dias a contar da publicação deste Ato, sendo o primeiro mandato exercido, excepcionalmente, até o dia 31 de março de 2023.

Art. 14. Os procedimentos necessários à realização das etapas previstas neste Ato serão definidos em edital de abertura de inscrições dos candidatos a membro da CORZE, elaborado e publicado pela Assessoria da DiretoriaGeral.

Parágrafo único. Os editais subsequentes ao primeiro serão elaborados e publicados com, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do prazo de expiração do mandato vigente.

Art. 15. Não haverá suplentes designados e as decisões serão tomadas pela maioria dos servidores participantes da reunião.

Art. 16. O trabalho dos integrantes da CORZE dar-se-á sem prejuízo de suas atribuições ordinárias e não implicará em qualquer remuneração adicional.

Art. 17. Os casos omissos serão decididos pelo(a) Diretor(a)-Geral.

Art. 18. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO AO ATO GP N° 167 /2020

NÚCLEOS DE REPRESENTANTES E ZONAS ELEITORAIS POR ELES ABRANGIDAS

NÚCLEO 1 - Zonas Eleitorais únicas em municípios com até 30 mil eleitores (total de 13 Z.E.'s)

045 - Porciúncula

056 - Mendes

061 - Sapucaia

063 - Silva Jardim

064 - Sumidouro

074 - Engenheiro Paulo de Frontin

097 - Cambuci

101 - Cantagalo

102 - Carmo

106 - Itaocara

108 - Rio Claro

181 - Iguaba Grande

196 - São José do Vale do Rio Preto

NÚCLEO 2 - Zonas Eleitorais únicas de municípios com mais de 30 mil e até 50 mil eleitores (total de 15 Z.E.'s)

028 - Paraíba do Sul

032 - Rio Bonito

035 - São Fidélis

037 - São João da Barra

041 - Vassouras

049 - Cachoeiras de Macacu

050 - Casimiro de Abreu

054 - Mangaratiba

057 - Paraty

070 - Paracambi

095 - Bom Jesus do Itabapoana

130 - São Francisco de Itabapoana

146 - Arraial do Cabo

149 - Guapimirim

172 - Armação de Búzios

NÚCLEO 3 - Zonas Eleitorais únicas em municípios com mais de 50 mil eleitores (total de 10 Z.E.'s)

055 - Maricá

059 - São Pedro D'Aldeia

062 - Saquarema

092 - Araruama

093 - Barra do Piraí

105 - Itaguaí

138 - Queimados

139 - Japeri

184 - Rio das Ostras

225 - Seropédica

NÚCLEO 4 - Zonas Eleitorais de municípios que possuem até 200 mil eleitores (total de 20 Z.E.'s)

026 - Nova Friburgo

031 - Resende

038 - Teresópolis

083 - Mesquita

091 - Barra Mansa

094 - Barra Mansa

096 - Cabo Frio

104 - Itaboraí

109 - Macaé

110 - Magé

116 - Angra dos Reis

147 - Angra dos Reis

148 - Magé

150 - Mesquita

195 - Teresópolis

201 - Nilópolis

221 - Nilópolis

222 - Nova Friburgo

254 - Macaé

256 - Cabo Frio

NÚCLEO 5 - Zonas Eleitorais que abrangem mais de um município (Total de 18 Z.E.'s)

030 - Piraí e Pinheiral

034 - Santo Antônio de Pádua e Aperibé

040 - Três Rios e Comendador Levy Gasparian

042 - Bom Jardim e Duas Barras

043 - Natividade e Varre e Sai

048 - Miguel Pereira e Paty de Alferes

051 - Conceição de Macabu e Trajano de Moraes

052 - Cordeiro e Macuco

060 - Santa Maria Madalena e São Sebastião do Alto

107 - Itaperuna e São José de Ubá

111 - Valença e Rio das Flores

112 - Laje de Muriaé e Miracema

141 - Italva e Cardoso Moreira

151 - Itaboraí e Tanguá

174 - Três Rios e Areal

183 - Porto Real e Quatis

198 - Resende e Itatiaia

255 - Quissamã e Carapebus

NÚCLEO 6 - Zonas Eleitorais da Capital bloco 1 (total de 25 Z.E's)

004 - Jardim Botânico

005 - Copacabana

007 - Tijuca

008 - Del Castilho

010 - Piedade

014 - Todos os Santos

016 - Laranjeiras

017 - Jardim Botânico

021 - Olaria

022 - Irajá

118 - Cascadura

161 - Olaria

162 - Olaria

169 - Saúde

170 - Maracanã

188 - Vila da Penha

191 - Ilha do Governador

192 - Portuguesa

204 - Saúde

211 - Jardim Botânico

214 - Méier

216 - Del Castilho

218 - Cascadura

219 - Cascadura

229 - Maracanã

NÚCLEO 7 - Zonas Eleitorais da Capital bloco 2 (total de 24 Z.E's)

009 - Barra da Tijuca

023 - Marechal Hermes

024 - Jardim Sulacap

025 - Santa Cruz

119 - Barra da Tijuca

120 - Campos Grande

122 - Campo Grande

123 - Deodoro

125 - Santa Cruz

167 - Irajá

176 - Irajá

179 - Barra da Tijuca

180 - Taquara

182 - Taquara

185 - Taquara

230 - Jardim Sulacap

233 - Jardim Sulacap

234 - Jardim Sulacap

238 - Jardim Sulacap

241 - Santa Cruz

242 - Campo Grande

243 - Santa Cruz

245 - Campo Grande

246 - Santa Cruz

NÚCLEO 8 - Zonas Eleitorais em municípios da Baixada com mais de 200 mil eleitores (total de 21 Z.E's)

027 - Nova Iguaçu

078 - Duque de Caxias

079 - Duque de Caxias

084 - Nova Iguaçu

088 - São João de Meriti

089 - São João de Meriti

103 - Duque de Caxias

126 - Duque de Caxias

127 - Duque de Caxias

128 - Duque de Caxias

152 - Belford Roxo

153 - Belford Roxo

154 - Belford Roxo

155 - Belford Roxo

156 - Nova Iguaçu

157 - Nova Iguaçu

158 - Nova Iguaçu

159 - Nova Iguaçu

186 - São João de Meriti

187 - São João de Meriti

200 - Duque de Caxias

NÚCLEO 9 - Zonas Eleitorais em municípios com mais de 200 mil eleitores (total de 19 Z.E's)

071 - Niterói

072 - Niterói

144 - Niterói

199 - Niterói

036 - São Gonçalo

068 - São Gonçalo

069 - São Gonçalo

087 - São Gonçalo

132 - São Gonçalo

133 - São Gonçalo

135 - São Gonçalo

029 - Petrópolis

065 - Petrópolis

090 - Volta Redonda

131 - Volta Redonda

075 - Campos

076 - Campos

098 - Campos

129 - Campos

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2020

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 120, de 29/05/2020, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 28/05/2020

Ementa: Dispõe sobre a criação da Comissão de Representantes das Zonas Eleitorais - CORZE para Apoio à Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário.

Situação: REVOGADO

ATO PR TRE-RJ Nº 55/2024

Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 120, de 29/05/2020, p. 3.

Alteração: Não consta alteração.