Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 156, DE 13 DE MAIO DE 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a competência que lhe é conferida pelo artigo 3º da Resolução TRE nº 1121/2019 e pelo artigo 2º das Resoluções TRE nº 1122/2019 e nº 1128/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Juízo Eleitoral responsável pelo registro de pesquisas eleitorais e as impugnações a ele inerentes; pelos registros de candidaturas; pelo processamento e julgamento das representações que versarem sobre cassação do registro ou do diploma, bem como para as ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) e de impugnação de mandato eletivo (AIME); e pela instrução dos recursos contra expedição de diploma (RCED):
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
DUQUE DE CAXIAS | 126ª |
Art. 2º Alterar o Juízo Eleitoral responsável pelo processamento e julgamento das prestações de contas de campanha, e respectivas impugnações:
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
RIO DE JANEIRO | 229ª |
Art. 3º Alterar a designação da Zona Eleitoral, sem prejuízo de suas demais funções, como responsável pela supervisão dos trabalhos de Polo de Carga nas Eleições 2020:
MUNICÍPIO | JUÍZO ELEITORAL |
DUQUE DE CAXIAS | 200ª |
ANEXO DA RESOLUÇÃO TRE/RJ nº 1128/2020
11. POLO DE DUQUE DE CAXIAS
ZONA COORDENADORA: 200*
Abrangência: 78*, 79*, 103*, 126*, 127*, 128* e 200*
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 105, de 13/05/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta
Ementa: Altera as Resoluções TRE nºs 1121/2019, 1122/2019 e 1128/2020.
Situação: Não consta revogação
Presidente: Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 105, de 13/05/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração