Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 144, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 183, DE 21 DE JUNHO DE 2021.)
Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Bairros de Sulacap e da Barra da Tijuca.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que compete à Presidência do TRE/RJ designar o juízo responsável pela administração e coordenação das Centrais de Atendimento ao Eleitor, nos termos do artigo 5º, caput, da Resolução TRE/RJ nº 841/2013, alterada pela Resolução TRE/RJ nº 972/2016;
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000017226-8;
RESOLVE:
Artigo 1º Designar o Juízo da 233ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Bairro de Sulacap, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 19 de abril de 2020.
Artigo 2º Designar o Juízo da 119ª Zona Eleitoral para administrar e coordenar a Central de Atendimento ao Eleitor no Bairro da Barra da Tijuca, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 26 de abril de 2020.
Artigo 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 88, de 17/04/2020, p. 11.
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Designa Juízo Coordenador da Central de Atendimento ao Eleitor nos Bairros de Sulacap e da Barra da Tijuca.
Situação: REVOGADO
Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 88, de 17/04/2020, p. 11.
Alteração: Não consta alteração.