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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 139, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000000423-3,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir o artigo 5º-A no Ato GP nº 273/2019, com a seguinte redação:

"Art. 5-A. Na hipótese de pedido de recomposição da força de trabalho formulado por unidade que já tenha realizado o processo de seleção interna no prazo máximo de 90 (noventa) dias, será utilizada a mesma lista de inscritos do procedimento anterior, seguindo-se a ordem de classificação dos remanescentes.

§ 1º No caso de desistência ou de o servidor, no período, ter sido contemplado em outro procedimento de seleção interna ou de concurso de remoção, será considerado o nome imediatamente seguinte da lista de classificação.

§2º Será autorizada a realização de novo processo de seleção interna para a mesma unidade, em prazo inferior a 90 (noventa) dias da realização do procedimento anterior, caso não haja servidores disponíveis em lista remanescente, na forma deste artigo."

Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 273/2019.

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 088, de 17/04/2020, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato GP nº 273/2019.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE/RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 088, de 17/04/2020, p. 2

Alteração: Não consta alteração.