Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 139, DE 17 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Ato GP nº 273/2019.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2020.0.000000423-3,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o artigo 5º-A no Ato GP nº 273/2019, com a seguinte redação:
"Art. 5-A. Na hipótese de pedido de recomposição da força de trabalho formulado por unidade que já tenha realizado o processo de seleção interna no prazo máximo de 90 (noventa) dias, será utilizada a mesma lista de inscritos do procedimento anterior, seguindo-se a ordem de classificação dos remanescentes.
§ 1º No caso de desistência ou de o servidor, no período, ter sido contemplado em outro procedimento de seleção interna ou de concurso de remoção, será considerado o nome imediatamente seguinte da lista de classificação.
§2º Será autorizada a realização de novo processo de seleção interna para a mesma unidade, em prazo inferior a 90 (noventa) dias da realização do procedimento anterior, caso não haja servidores disponíveis em lista remanescente, na forma deste artigo."
Art. 2º O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições do Ato GP nº 273/2019.
CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
PRESIDENTE DO TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 088, de 17/04/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera o Ato GP nº 273/2019.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE/RJ: CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 088, de 17/04/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração.