Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 133, DE 01 DE ABRIL DE 2020.
Fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o que consta no Processo SEI nº 2020.0.000015408-1,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para estágio de estudantes neste Tribunal em 70 (setenta), sendo 30 (trinta) vagas destinadas aos estagiários de nível superior e 40 (quarenta)vagas reservadas aos estagiários de nível médio.
Art. 2º O pedido de preenchimento de vaga de estágio ficará condicionado à apresentação, pela unidade requerente, do formulário de solicitação de estagiário, onde constará o plano de atividades de estágio que atenda ao disposto no art. 10, III da Resolução TRE/RJ nº 505/99, para apreciação da Diretoria-Geral, após manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas.
Rio de Janeiro, 01 de abril de 2020.
Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 081, de 06/04/2020, p. 2
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 01/04/2020
Ementa: Fixa o quantitativo de estagiários no âmbito deste Regional.
Situação: Não consta revogação
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 081, de 06/04/2020, p. 2
Alteração: Não consta alteração